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Barroso vota a favor da descriminalização do aborto no STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira, 17, a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A sessão virtual extraordinária ocorreu depois de um pedido do magistrado, que foi atendido pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

Em seu voto, Barroso afirmou que “a interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de Direito Penal”. O magistrado destacou que, ao seu ver, a discussão não está em “ser ou não a favor do aborto”.

“É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa”, afirmou Barroso, em trecho de seu voto. “Vale dizer: se o Estado deve ter o poder de mandar a polícia, o Ministério Público ou o juiz obrigar uma mulher a ter o filho que ela não quer ou não pode ter, por motivos que só ela deve decidir. E, se ela não concordar, mandá-la para o sistema prisional.”

Depois do voto de Barroso, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, pediu destaque da ação. A iniciativa faz com que a ação seja votada no plenário presencialmente pelos magistrados. Não há definição de data para a retomada do caso pela Corte.

Último pedido de Barros no Supremo

Barroso solicitou a retomada do julgamento sobre o aborto um dia antes de deixar a Suprema Corte — por aposentadoria antecipada, anunciada em 9 de outubro. Ao acatar a solicitação, Fachin considerou que não seria “legítimo” impedir que o colega votasse na sessão em seu último ato no tribunal.

O julgamento sobre a descriminalização do aborto estava parado desde setembro de 2023, depois do voto da então presidente do STF, Rosa Weber. Relatora do caso, ela se posicionou pela descriminalização do aborto até três meses de gestação.

Maioria do STF entende a necessidade de garantir às empresas o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal | Foto: Antonio Augusto/STF
Em 2023, Barroso pediu vista (mais tempo de análise) no julgamento sobre o aborto para levá-lo para análise no plenário físico do STF | Foto: Antonio Augusto/STF

Julgamento sobre aborto no STF

A análise ocorre no âmbito de uma ação apresentada pelo Psol em 2017. O partido de esquerda pede que os artigos 124 e 126 do Código Penal deixem de criminalizar a interrupção voluntária da gravidez até 12 semanas. Hoje, a legislação prevê:

  • prisão de 1 a 3 anos para a mulher que provocar aborto em si mesma; e
  • prisão de 1 a 4 anos para quem realizar aborto com consentimento da gestante.

Atualmente, o aborto só é permitido no Brasil em três situações:

  1. caso de estupro;
  2. risco de vida à gestante; e
  3. feto anencéfalo (por decisão do próprio STF).

O voto de Rosa Weber

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Rosa Weber: ‘A vida humana tem graus de proteção diferentes no nosso ordenamento’ | Foto: Wallace Martins/Estadão Conteúdo

No voto que abriu a discussão no Supremo sobre a descriminalização do aborto, Rosa Weber afirmou que não existe direito constitucional à vida do embrião. Nesse sentido, defendeu que os direitos fundamentais das mulheres devem prevalecer.

“A fórmula usada no Brasil é excessiva ao ignorar os direitos fundamentais das mulheres”, afirmou no seu voto, em setembro de 2023. “Impondo-lhes uma maternidade obrigatória e violando sua autonomia.”

Ela classificou a criminalização do aborto como “violência institucional” e ressaltou que a maternidade deve ser uma escolha, não uma imposição do Estado. Rosa Weber também tratou do problema como questão de saúde pública: “O aborto inseguro é uma das principais causas de mortalidade materna no Brasil”, argumentou.

“Com efeito, a criminalização do ato [aborto] não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública”, escreveu a então ministra.

Via Revista Oeste

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