Uma propaganda da campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que utilizou personagens criados por inteligência artificial e associou Flávio Bolsonaro (PL) a milícias, foi suspensa por determinação do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi proferida na noite de quinta-feira (15), após uma ação apresentada pela campanha do candidato do PL.
Ao analisar o material, Mendonça apontou que a peça eleitoral atribuía a Flávio Bolsonaro uma ligação com o crime organizado sem apresentar provas suficientes para sustentar a acusação. O ministro também considerou irregular o uso de depoimentos simulados por inteligência artificial.
A propaganda foi exibida no horário eleitoral gratuito da televisão em 13 de outubro, nos blocos da tarde e da noite. A decisão determina sua suspensão imediata e estabelece multa de R$ 10 mil por nova exibição em caso de descumprimento.
Campanha de Lula utilizou inteligência artificial para simular depoimentos
Um dos pontos destacados por André Mendonça foi o emprego de personagens produzidos por inteligência artificial para representar pessoas que supostamente relatavam episódios de violência e extorsão praticados por milicianos.
Esses depoimentos eram intercalados com reportagens, manifestações opinativas e trechos de um pronunciamento feito por Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em 2007, quando exercia mandato de deputado estadual.
Segundo a decisão, a combinação desses elementos transmitia ao eleitorado uma associação direta entre o candidato do PL e organizações criminosas.
Para o ministro, a apresentação de personagens artificiais como se fossem depoentes reais também contrariou as regras aplicáveis à propaganda eleitoral.
Propaganda acusava Flávio Bolsonaro de integrar o crime organizado
Além das imagens produzidas por inteligência artificial, a peça da campanha petista apresentava uma acusação direta contra Flávio Bolsonaro.
Em um dos trechos, a propaganda afirmava:
“Flávio não tem nenhuma moral para combater o crime organizado no país porque ele faz parte do crime.”
André Mendonça considerou que a afirmação ultrapassava os limites da crítica eleitoral ao atribuir ao candidato participação em atividade criminosa sem demonstração concreta dessa ligação.
O magistrado classificou o conteúdo como uma “imputação factual grave”, destacando que a utilização de declarações antigas e referências a episódios envolvendo milícias não comprova, por si só, o envolvimento do senador com organizações criminosas.
André Mendonça determina suspensão e multa de R$ 10 mil
Ao acolher o pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro, o ministro determinou que a propaganda deixe de ser exibida.
A suspensão também alcança reproduções substancialmente equivalentes do material questionado, impedindo que a mesma acusação seja reapresentada com alterações que preservem seu conteúdo central.
O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa de R$ 10 mil por exibição irregular.
A decisão atinge a campanha de Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e a coligação responsável pela propaganda.
A medida foi adotada em caráter individual por André Mendonça e ainda deverá ser submetida à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
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