Início Destaque Veja os alimentos com imposto zero na reforma tributária

Veja os alimentos com imposto zero na reforma tributária

0

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira, 12, a regulamentação da reforma tributária. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou as mais de 600 emendas apresentadas pelos parlamentares. Como o texto sofreu alterações na Casa, precisa retornar para nova análise na Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, unifica o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) para compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). 

O projeto estabelece dois tipos de cesta básica: uma com isenção total de impostos e outra com redução de 60%. A regulamentação visa a unificar os atuais cinco tributos sobre o consumo em dois impostos sobre o valor agregado, o IBS e a CBS — de competência federal — e o IBS — no âmbito estadual e municipal.

A Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), com isenção total de impostos, chegou da Câmara dos Deputados ao Senado Federal com 22 itens. O único produto retirado da lista foi o óleo de soja, que passa a ter uma redução de 60% nos tributos. 

A lista também incorpora farinhas e massas destinadas a pessoas com condições de saúde detectadas pelo “teste do pezinho”, como aminoacidopatias. Além disso, foram incluídos o mate e fórmulas infantis específicas para indivíduos com erros inatos do metabolismo.

Leia abaixo os alimentos com imposto zero:

  • Açúcar;
  • Arroz;
  • Café;
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (com exceção de foies gras);
  • Coco;
  • Farinhas;
  • Feijão;
  • Fórmula infantil e dietoterápicas;
  • Frutas;
  • Hortaliças;
  • Leites;
  • Manteiga e margarina;
  • Massa em geral;
  • Mate;
  • Milho;
  • Óleo de babaçu;
  • Ovo;
  • Pão;
  • Peixe;
  • Plantas de horticultura;
  • Sal;
  • Tubérculos e raízes.

Reforma tributária reduz imposto em 60% sobre bens e serviços

O texto aprovado no Senado que regulamenta a reforma tributária também versa sobre os bens e os serviços com alíquota tributária reduzida em 60%. Entre os itens estão:

  • Água mineral;
  • Fraldas;
  • Biscoitos e bolachas, desde que não tenham recheio ou cobertura e que não tenham manteiga ou cacau;
  • Castanhas brasileiras, como a do Pará e de caju;
  • Saneamento;
  • Serviços de gravações de vídeo ao vivo;
  • Serviços de artistas como fotografias, escultura e gravuras;
  • Atividades de condicionamento físico, entre outros.

Outras medidas aprovadas incluem a redução da alíquota de tributo para Sociedades Anônimas de Futebol, de 8,5% para 5%, e a exclusão das gestoras de fundos patrimoniais da lista de contribuintes de tributos sobre seus investimentos.

Via Revista Oeste

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile