Em artigo publicado na Edição 294 da Revista Oeste, o jornalista Silvio Navarro lança três perguntas referentes à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de número 635, a ADPF das Favelas. Aberta pelo Partido Socialista Brasileiro, a ação está sob cuidados do Supremo Tribunal Federal (STF).
Eis as indagações que Navarro apresenta à comunidade de assinantes de Oeste:
1 — Afinal, essa ADPF das Favelas não acaba favorecendo os criminosos?
2 — O relator no Supremo era o ministro Edson Fachin, que assumiu a presidência da Corte. Com isso, a relatoria deveria ser transferida ao ex-presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, mas ele se aposentou. Logo, a relatoria deveria permanecer vaga até que um novo togado chegue ao STF. Certo? Não. A relatoria, sem nenhuma explicação regimental, como quase tudo o que corre no STF, foi entregue a Alexandre de Moraes.
3 — Por quê?
Na sequência, o jornalista informa a primeira medida de Moraes como relator da ADPF das Favelas:
“De antemão, Moraes já encurralou o governador ‘bolsonarista’ [Cláudio Castro, do PL do Rio de Janeiro]“, escreve Navarro. “Pediu informes à PM e o intimou sobre a letalidade da operação. Coincidentemente, em outra frente em Brasília, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral , Cármen Lúcia, marcou para a próxima terça-feira uma sessão que pode cassar o mandato do governador por abuso de poder econômico.”
ADPF das Favelas e o narcoestado
Ao decorrer do artigo, Navarro explica como o crime organizado se tornou um problema para o Rio de Janeiro, cidade que na última terça-feira, 28, foi palco para a deflagração da Operação Contenção. Sob comando das polícias Civil e Militar, a ação resultou na neutralização de 117 criminosos da facção Comando Vermelho, que, entre outras áreas, domina os territórios dos complexos de favelas do Alemão e da Penha, na zona norte carioca.
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