Teresina - Piauí quinta-feira, 23 de abril 28°C
Destaque / Internacional

Supremo dos EUA autoriza corte do Medicaid a clínicas de aborto

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta quinta-feira, 26, que os Estados têm autonomia para impedir que clínicas de aborto da organização Planned Parenthood recebam recursos do Medicaid, programa federal de assistência médica destinado à população de baixa renda. A decisão foi tomada por 6 votos a 3.

Na origem do caso está a interpretação de uma cláusula da legislação federal do Medicaid que garante aos beneficiários o direito de escolher livremente seus profissionais de saúde. A lei determina que os pacientes tenham acesso a “qualquer prestador qualificado e disposto” a atendê-los.

No entanto, o governo da Carolina do Sul sustentou que a legislação estadual permite desqualificar prestadores de serviço por qualquer motivo previsto em lei local. Segundo o governador Henry McMaster, do Partido Republicano, “os contribuintes não devem ser forçados a subsidiar prestadores de aborto que se opõem diretamente às suas crenças”.

A decisão da Corte reverte julgamentos anteriores que garantiam à Planned Parenthood o direito de permanecer no rol de prestadores credenciados ao Medicaid no Estado, mesmo para serviços não relacionados ao aborto.

O Tribunal de Apelações do 4º Circuito havia reconhecido que a organização é uma prestadora qualificada de serviços de saúde não relacionados ao aborto, como exames físicos e triagens de câncer, e que os pacientes, portanto, teriam o direito de buscá-la.

Em nome da maioria da Suprema Corte, o ministro Neil Gorsuch argumentou que, ainda que a redação da lei pareça conceder esse direito, “a lei não confere de forma clara e inequívoca aos indivíduos o direito de processar para fazer cumprir a cláusula do ‘qualquer prestador qualificado’, já que o Congresso não autorizou especificamente tais ações judiciais”.

Debate sobre aborto influencia interpretação da lei

Gorsuch ainda escreveu que “embora já seja raro que uma lei conceda um direito executável, leis baseadas no poder de gasto, como o Medicaid, são especialmente pouco propensas a fazê-lo”. Segundo ele, permitir ações judiciais em um aspecto do Medicaid abriria precedente para uma “enxurrada de processos” relativos a outras exigências do programa.

A decisão foi criticada por ministros da ala progressista da Corte. A ministra Ketanji Brown Jackson, em voto dissidente, classificou o caso como uma questão de direitos civis, ao afirmar que os cidadãos têm o direito de processar o Estado por violação de direitos.

Para ela, a Carolina do Sul se isenta da responsabilidade “por violar os direitos de seus beneficiários do Medicaid de escolher seus próprios médicos” e contraria, segundo afirmou, princípios básicos de acesso à saúde.

O edifício da Suprema Corte dos Estados Unidos | Foto: Robert A. Powell/Shutterstock

Desde 1976, a legislação federal proíbe o uso de verbas do Medicaid para custear abortos, exceto nos casos de estupro, incesto ou risco à vida da gestante. Entretanto, o programa permite o reembolso a qualquer prestador médico qualificado pelos serviços que não envolvem aborto.

Depois da exclusão da organização da lista de prestadores do Medicaid pelo governador McMaster, a Planned Parenthood ingressou com ação judicial. Obteve vitórias sucessivas nas instâncias inferiores, até que a Suprema Corte derrubou essas decisões.

O julgamento ocorre em um momento delicado para a instituição. Conforme reportado pela NPR, a Planned Parenthood fechou ao menos 34 unidades em todo o país desde o ano passado. Além disso, tramita no Congresso norte-americano um projeto de lei que, se aprovado, poderá eliminar integralmente o repasse de verbas federais para a entidade.

Via Revista Oeste

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados.