A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na terça-feira 21, manter uma decisão de 2018 do então juiz Sergio Moro. À época, ele autorizou o compartilhamento de provas da operação Lava Jato com a Receita Federal.
Os ministros rejeitaram o recurso do empresário Julio Gerin de Almeida Camargo, que contestava o envio das informações de seu acordo de colaboração premiada, firmado com o Ministério Público Federal (MPF), à Receita.
O tribunal entendeu que o compartilhamento de dados entre o MPF e órgãos administrativos é legítimo, desde que autorizado pela Justiça.
Camargo atuava como consultor de empreiteiras como Toyo Setal e Camargo Corrêa e assinou delação premiada com o órgão em 2014. Quatro anos depois, a Receita Federal pediu a Moro acesso aos autos da colaboração, e o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba autorizou o compartilhamento.
STJ concluiu julgamento depois de 2 anos de pedidos de vista
A defesa de Camargo afirmou que a Receita utilizou informações da delação para aplicar multa qualificada de 150%, o que, segundo os advogados, extrapolava o acordo firmado com o MPF.
A relatora do caso no STJ, ministra Daniela Teixeira, porém, já havia se posicionado contra o recurso. Depois de dois pedidos de vista, o julgamento foi concluído com a manutenção da decisão original de Moro.