O recurso apresentado pela cabeleireira Débora Rodrigues contra a sentença que a condenou a 14 anos de prisão pelo 8 de janeiro será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de 6 de junho.
O processo ocorrerá em plenário virtual, sistema no qual ministros registram votos eletronicamente, sem debates, com conclusão prevista até 13 de junho.
A defesa argumenta que Débora permaneceu presa em regime fechado por dois anos e 11 dias e, somente no final de março, foi transferida para prisão domiciliar.
Os advogados reforçam o pedido para que ela continue cumprindo pena em casa, além de solicitarem a devolução de equipamentos eletrônicos apreendidos durante o processo.
Argumentos da defesa e pedidos ao STF

Nos embargos de declaração, os defensores destacam que Débora não participou de outros crimes e cumpriu todas as exigências da prisão domiciliar. Citam ainda que ela é mãe de dois filhos dependentes.
“A hipótese dos autos se encaixa nas previsões do artigo 117 da Lei de Execuções Penais que admite recolhimento em residência particular, quando a beneficiária condenada possuir filho menor de idade, sendo possível a aplicação também nos casos em regime fechado”, argumentou a defesa no documento.
Os advogados também alegam que a confissão foi desconsiderada como atenuante e calculam que a ré teria direito à remição de aproximadamente 281 dias, por atividades laborativas, cursos, leitura e aprovação no Enem.
Decisão anterior da Corte
A defesa ainda solicita que o STF contabilize tanto o tempo de prisão quanto o de prisão domiciliar para fins de detração e remição da pena.
Em decisão tomada no final de abril, a Primeira Turma do STF condenou Débora Rodrigues dos Santos por cinco crimes, incluindo associação criminosa armada e tentativa de golpe de Estado.
Três ministros votaram pela pena de 14 anos, enquanto outros sugeriram penas menores.