Empresas estatais continuam impedidas de declarar falência ou solicitar recuperação judicial, conforme decisão mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual realizada na segunda-feira 1º. Todos os ministros votaram contra o recurso apresentado pela Prefeitura de Montes Claros (MG), que contestava o modo de julgamento do caso e pedia sustentação oral presencial.
O ministro Flávio Dino, relator do processo, destacou que a sustentação oral poderia ter sido encaminhada por meio eletrônico, seguindo as normas do tribunal. Ele considerou que as justificativas apresentadas pela prefeitura eram genéricas e não comprometiam a fundamentação adotada pela Corte ao analisar o tema.
Jurisprudência do STF e repercussão para estatais
No entendimento do Supremo, expresso por Dino, “o fundamento que levou à fixação da tese de repercussão geral é inteiramente amparado pela coerência sistêmica e estrutural da jurisprudência do STF sobre a matéria constitucional.”
A controvérsia chegou à Suprema Corte depois de a Esurb, estatal municipal, ter seu pedido de recuperação judicial negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais com base na Lei de Falências de 2005. Em outubro, o plenário do STF confirmou que a legislação atual não permite a inclusão de empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo quando atuam em setores concorrenciais, nas regras de recuperação e falência.