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STF julga recursos a partir de 7 de novembro

Os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por outros réus condenados no núcleo principal da trama golpista serão julgados pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de 7 de novembro, em sessão virtual. A sessão deve durar até o fim do dia 14, mas pode haver pedido de vista, que amplia o prazo de análise, ou destaque, que leva o caso ao plenário físico.

O prazo para recurso terminou nesta segunda-feira, 27. Os oito réus condenados em setembro recorreram, com exceção de do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, para manter os benefícios da delação premiada.

Pode haver ajuste da pena de Bolsonaro

A condenação de Bolsonaro foi a 27 anos e três meses de prisão. Os embargos de declaração, que foram os recursos apresentados por ele, não anulam a sentença, mas podem gerar ajustes pontuais nas penas. Isso porque eles servem apenas para apontar omissões, contradições ou imprecisões.

Depois da análise dos embargos, os ministros da 1ª Turma do STF vão decidir se acolhem novos recursos ou se decretam o trânsito em julgado. Só depois dessa etapa é possível determinar o início do cumprimento das penas, que podem ocorrer em presídio comum, unidade militar ou em regime domiciliar.

A defesa de Bolsonaro recorreu nesta segunda-feira. Os advogados afirmaram que a decisão da Corte foi “imprecisa e omissa” e citaram o voto divergente do ministro Luiz Fux. Eles também alegaram cerceamento de defesa e excesso acusatório. Outros condenados também apresentaram embargos de declaração pelo mesmo motivo.

A jurisprudência do STF prevê ainda os embargos infringentes, cabíveis apenas quando há dois votos favoráveis ao réu. Esse tipo de recurso, porém, deve ser rejeitado, sem análise de mérito.

A expectativa no Supremo é concluir a análise dos recursos ainda neste ano. Só a partir do fim do processo é que o tribunal definirá onde Bolsonaro cumprirá a pena.

As condenações do ex-presidente são pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. A decisão o torna inelegível até oito anos depois do término da pena.

Via Revista Oeste

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