O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu prisão domiciliar a uma mulher detida por tráfico de drogas e posse ilegal de armas.
Entre outros argumentos, a defesa da criminosa alegou que ela é mãe de filhos menores, além de estar em fase de amamentação.
Ao conceder a liminar em 25 de novembro, Fachin observou que o Código de Processo Penal prevê a substituição da preventiva pela domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça à pessoa nem contra filho ou dependente. O juiz do STF lembrou ainda da jurisprudência do STF (HC 143641) segundo a qual o interesse das crianças deve prevalecer, para assegurar a elas o direito ao convívio familiar.
Na avaliação de Fachin, a manutenção da prisão preventiva em unidade inadequada para lactantes gera “grave prejuízo aos direitos da criança”, assegurados pela Constituição e pela Convenção sobre os Direitos da Criança. O ministro ainda levou em conta o fato de o pai também estar preso, o que agravaria ainda mais a vulnerabilidade dos filhos, que não contam com o suporte necessário o próprio desenvolvimento.
STF nega domiciliar a Débora dos Santos
Relator dos processos sobre o 8 de janeiro no STF, Alexandre de Moraes vem rejeitando os pedidos da defesa da cabeleireira Débora dos Santos, de 38 anos, presa por causa da manifestação.
Os advogados de Débora usaram a mesma argumentação da traficante, visto que Débora tem dois filhos com menos de 12 anos.
Ela ainda não foi julgada pelo tribunal, porém, já é ré desde o ano passado, em virtude de votação na Primeira Turma.