O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), um projeto de lei que impõe um limite de 5% ao bloqueio, pela União, dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) para quitar dívidas previdenciárias. O texto segue para a Câmara.
A proposta foi protocolada em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O petista argumentou que a retenção sem limites estaria acumulando quase R$ 2 bilhões em recursos públicos na esfera federal, dinheiro que pode ser aplicado em áreas como saúde, educação e assistência social.
Os fundos constitucionais captam recursos principalmente do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados. Enquanto a parcela de cada estado no FPE é transferida mensalmente, o FPM é pago a cada dez dias. A título de exemplo, o município de São Paulo já recebeu R$ 298,3 milhões desde o início do ano do FPM. Já o estado de São Paulo já arrecadou R$ 1,1 bilhão do FPE.
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No plenário do Senado, a relatora foi Dorinha Seabra (União-TO). Ela destacou que os principais afetados com as retenções são os municípios pequenos que teriam, com a aprovação, a preservação de suas capacidades financeiras.
“A fixação de parâmetro objetivo, portanto, fortalece a previsibilidade fiscal, favorece a negociação dos passivos previdenciários e contribui para a sustentabilidade das finanças subnacionais”, completou.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) registrou seu voto contrário. Para ele, a medida não enfrenta a causa do endividamento e pode prejudicar a gestão fiscal, estimulando a inadimplência de estados e municípios.
“Sou favorável a discutir mecanismos que impeçam retenções desproporcionais e preservem a continuidade dos serviços públicos. Mas isso deve vir acompanhado de contrapartidas, como planos de regularização, cumprimento das obrigações correntes e regras que incentivem a boa gestão, e não o adiamento indefinido das dívidas”, explicou.