A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), informa que houve mudança na forma de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) para atividades da construção civil. A partir de abril de 2026, não são mais permitidas as chamadas deduções presumidas na base de cálculo do imposto. Agora, o ISS passa a incidir sobre o valor total do serviço prestado, com exceções específicas previstas em lei.
A alteração foi estabelecida pela Lei Complementar nº 6.313, publicada em dezembro de 2025, que modificou dispositivos do Código Tributário do Município. A nova legislação revogou a possibilidade de aplicação de percentuais fixos de dedução que anteriormente eram utilizados pelo setor, como 40% para obras de construção, 20% para reformas e 45% para pavimentação.
A mudança segue entendimento consolidado pelos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a definição da base de cálculo do ISS na construção civil é matéria a ser uniformizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por sua vez, o STJ firmou o entendimento de que a base de cálculo do ISS deve corresponder ao valor total da prestação de serviço.
Com isso, passam a ser permitidas apenas deduções específicas: aquelas referentes a materiais produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e que estejam sujeitos à incidência do ICMS, imposto de competência estadual. Qualquer outro tipo de dedução não é mais autorizado.
Victor Soares, Gerente do ISS – Foto: Gustavo Viana SEMF
Na prática, o gerente do ISS, Vitor Soares, explica que despesas comuns da obra, como compra de pisos, tintas ou materiais de alvenaria, não podem mais ser abatidas da base de cálculo do imposto. “Antes, era comum incluir diversos insumos para dedução. Hoje, isso não é mais permitido”, destaca.
Segundo ele, a exceção ocorre quando o próprio prestador fabrica, fora do canteiro de obras, itens como estruturas ou elementos pré-moldados, desde que esses materiais sejam tributados pelo ICMS. “Se a empresa possui, por exemplo, uma fábrica de pré-moldados e produz essas peças fora da obra, podendo comprovar a incidência do ICMS, aí sim é possível realizar a dedução”, explica.
Mudança no ISS da construção civil – Foto: Gustavo Viana SEMF
A nova regra passou a valer em abril de 2026, em respeito ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, que exige um prazo mínimo entre a publicação da lei e sua efetiva aplicação.
A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) orienta que, a partir de agora, todas as notas fiscais emitidas nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços devem seguir essa nova sistemática. O contribuinte não deve mais utilizar deduções presumidas, mas sim o chamado “mapa de dedução”, disponível no sistema de emissão de nota fiscal.
Para utilizar corretamente o mapa de dedução, é necessário informar e comprovar quais notas fiscais estão sujeitas ao ICMS e, portanto, aptas à dedução. A recomendação é que os contribuintes evitem incluir documentos de forma indevida, sob risco de penalidades.
- Mapa de dedução (Reprodução: Semf)
A SEMF já iniciou ações de orientação e autorregularização junto aos contribuintes e seguirá com o monitoramento das operações. É fundamental que os documentos fiscais utilizados para dedução sejam devidamente guardados dentro do prazo legal, pois podem ser solicitados pelo Fisco a qualquer momento.
Por fim, o artigo 129 do Código Tributário Municipal estabelece que as condições para dedução são cumulativas e exigem o cumprimento de requisitos específicos. A correta escrituração e organização dos documentos fiscais são essenciais para garantir a conformidade tributária e resguardar o contribuinte em eventuais fiscalizações.
