Início Política Se eu não votar, o que acontece? Veja as consequências

Se eu não votar, o que acontece? Veja as consequências

0

Quem não votar neste domingo, 6, devem justificar a ausência para evitar sanções, conforme o Código Eleitoral.

Algumas das consequências para quem não justificar a ausência são, por exemplo, o impedimento de emitir o passaporte ou a carteira de identidade.

O que acontece com quem não votar e não justificar o voto?

A falta de justificativa acarreta multa de R$ 3,51 por turno eleitoral perdido. Assim, caso o eleitor não vote nos dois turnos, serão duas multas aplicadas.

Quem deixar de votar por três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição — pode ter a inscrição cancelada.

Com o título cancelado, o cidadão fica impedido de:

  • Emitir documentos como RG e passaporte;
  • Receber remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa/pagamento da multa no último turno da última eleição/regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos a partir de 70 anos e analfabetos.

Também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nas mesas de votos ou de justificativas instaladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da votação, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno.

Em caso de ausência no dia 6 de outubro, a justificativa deve ser realizada até 5 de dezembro pela ausência no primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 por falta no segundo turno.

Via Revista Oeste

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile