A Receita Federal publicou a primeira lista de empresas classificadas como devedoras contumazes de tributos com base na legislação aprovada neste ano. A medida abre a etapa de divulgação pública e impõe uma série de restrições às companhias enquadradas nessa categoria.
De acordo com a norma, é considerado devedor contumaz o contribuinte que utiliza a sonegação de impostos de forma intencional e sistemática como estratégia de negócio para obter vantagem competitiva sobre concorrentes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.
Os maiores volumes de débitos identificados pelo governo estão concentrados nos setores de cigarros e combustíveis (veja aqui). Segundo dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as dívidas ultrapassam R$ 25 bilhões no segmento fumageiro e superam R$ 30,6 bilhões no setor de combustíveis, totalizando mais de R$ 55 bilhões apenas nessas duas áreas.
As empresas incluídas na lista passam a ficar impedidas de acessar benefícios fiscais e de participar de licitações promovidas pela administração pública. Além disso, não poderão solicitar recuperação judicial, poderão ter a inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta e perderão selos obtidos em programas de conformidade tributária.
Apesar da divulgação da lista, a Refit, refinaria localizada no Rio de Janeiro e apontada pelo próprio governo como a maior devedora contumaz do país, não aparece entre os nomes publicados. Os débitos atribuídos à empresa somam cerca de R$ 52 bilhões em tributos federais e estaduais, principalmente relacionados à importação e à revenda de combustíveis.
A companhia também é alvo de investigações em operações como Poço de Lobato e Carbono Oculto, que apuram suspeitas de fraudes fiscais e lavagem de dinheiro. Entre as suspeitas investigadas está a declaração incorreta de produtos importados para reduzir o pagamento de impostos.
O empresário Ricardo Magro, proprietário da Refit, nega irregularidades e sustenta que as discussões tributárias estão em análise na Justiça. Ele ainda afirma ter herdado parte dos passivos de administrações anteriores.
Segundo o Ministério da Fazenda, o enquadramento como devedor contumaz ocorre apenas quando há inadimplência considerada substancial, reiterada e sem justificativa. A pasta afirma que empresas com dificuldades financeiras temporárias não são alcançadas pela medida.
O governo informou ainda que o processo de classificação respeitou o contraditório e a ampla defesa. As empresas, diz, receberam notificações prévias e tiveram prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa, sendo enquadradas como devedoras contumazes apenas aquelas que não adotaram nenhuma dessas providências dentro do período estabelecido.