Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que endurece as penas de quem fraudar concursos públicos ou processos seletivos no serviço público. A iniciativa sugere prisão, perda de cargo e ressarcimento para quem atuar nesse tipo de crime contra a administração pública. O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) apresentou a proposta na terça-feira 7.
O Projeto de Lei (PL) 4.992/2025 prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos, perda automática do cargo obtido de forma fraudulenta e a obrigação de ressarcir integralmente os cofres públicos.
De acordo com a proposta, práticas como falsidade ideológica, uso de documentos falsos, interposição de terceiros ou acesso indevido a informações sigilosas passarão a ser enquadradas como crimes com penas agravadas. Caso a fraude resulte em nomeação, posse ou exercício de função pública, o vínculo será automaticamente anulado.
A aula inaugural de uma turma do curso de medicina veterinária motivou a denúncia. Um dos temas era “defender a vida e combater o agronegócio”. Segundo os deputados, os organizadores transformaram o evento em ato de militância. Além de integrantes do MST, a aula contou com a presença de lideranças políticas de esquerda.
Segundo Sanderson, a iniciativa surgiu depois de a Polícia Federal (PF) deflagar a Operação Última Fase, que revelou um esquema de fraudes em concursos de grande alcance. Entre os concursos investigados pela PF estariam o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), o da Caixa Econômica Federal, o do Banco do Brasil, o da Universidade Federal da Paraíba e o de polícias civis estaduais.
Penalidade maior em casos graves de fraude
O projeto também estabelece aumento de até dois terços nas penas nos seguintes casos:
- Quando houver participação ou conivência de servidores públicos;
- Se houver vazamento de conteúdo sigiloso das provas;
- Em caso de uso de tecnologias para burlar a fiscalização; e
- Quando a fraude beneficiar terceiros por meio de associação ou intermediação.
“Fraudar concurso é fraudar a confiança da população no sistema de mérito que rege o acesso ao serviço público”, criticou Sanderson. “Precisamos de uma resposta penal proporcional à gravidade do dano institucional e financeiro gerado.”
Quem será responsabilizado por omissão
A proposta sugere a alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), incluindo como violação aos princípios da administração pública a omissão diante de fraudes em concursos. A mudança atinge gestores e servidores que deixarem de agir diante de indícios de irregularidades.
Para Sanderson, a legislação atual é branda e falha em impedir que fraudadores ocupem cargos públicos por longos períodos. Ele destaca que “a lentidão nos processos administrativos muitas vezes permite que o criminoso permaneça no cargo, recebendo salários e vantagens indevidas”.
Perda de cargo e devolução de valores
Em caso de condenação criminal, a perda do cargo ou função pública será automática, sem necessidade de processo administrativo ou pagamento de indenização. O fraudador também será obrigado a devolver todo o montante recebido durante o período em que exerceu o cargo de forma irregular, com correção monetária.