terça-feira, abril 15, 2025
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PGR é contra prisão domiciliar de cardíaco preso pelo 8/1

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira, 14, pelo indeferimento do pedido de prisão domiciliar do pastor Jorge Luiz dos Santos, de 59 anos, condenado a 16 anos e seis meses de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro.

A decisão se baseia em parecer técnico do procurador-geral, Paulo Gonet Branco, que reconhece a gravidade do quadro clínico, mas diz que a situação não justifica, neste momento, a substituição do regime fechado por prisão domiciliar.

Segundo o laudo médico anexado ao processo, o religioso apresenta insuficiência mitral grave e requer intervenção cirúrgica. O documento, assinado pelo médico-legista Marcos de Melo, é categórico ao descrever que o quadro clínico “justifica a intervenção cirúrgica, mesmo na ausência de sintomas claros”.

O laudo ainda recomenda que, depois da cirurgia, “o ambiente prisional não é adequado para o período de recuperação, pelos cuidados contínuos e riscos de complicações pós-cirúrgicas, como infecção”.

A defesa de Jorge, conduzida pela advogada Carolina Siebra, argumenta que o estado de saúde do preso configura uma “bomba-relógio no peito” e exige providências imediatas para preservação da vida.

A petição por prisão domiciliar foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 11 de abril, com base em laudos anteriores que já alertavam para hipertensão arterial sistêmica, sopro cardíaco grau 6 e dilatação na aorta.

PGR reconhece gravidade do caso

Apesar do reconhecimento do quadro grave, a PGR destaca que a legislação brasileira, conforme o artigo 117 da Lei de Execução Penal, exige que o condenado esteja em regime aberto para que possa cumprir a pena em casa por razões médicas.

No caso de Santos, a pena imposta foi em regime fechado, o que, segundo a PGR, inviabiliza o deferimento do pedido. “Não é possível a execução da pena em prisão domiciliar, devendo o sentenciado permanecer recolhido em estabelecimento prisional”, afirma o parecer.

O documento da PGR, contudo, não descarta a possibilidade de saída temporária para realização da cirurgia e posterior recuperação, desde que sob autorização judicial específica e acompanhamento médico adequado.

alexandre de moraes
O pastor Jorge dos Santos, durante um culto | Foto: Reprodução

“O cumprimento da pena em regime fechado não impede a concessão de permissão de saída para tratamento médico”, argumenta a PGR, que acrescenta que uma nova perícia poderá ser realizada depois do procedimento cirúrgico para avaliar a necessidade de medidas excepcionais.

A decisão agora cabe ao ministro relator Alexandre de Moraes, que já negou outros pedidos semelhantes anteriormente. O caso do pastor Jorge é acompanhado por entidades como a Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav), representada também por Siebra.

Com o agravamento da saúde do sentenciado e a recomendação médica formal para cirurgia urgente, a expectativa é que o STF se manifeste nas próximas semanas sobre a possibilidade de autorizar o procedimento fora do sistema prisional, ainda que sem converter a pena em prisão domiciliar.

Via Revista Oeste

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