A Justiça de São Paulo condenou o pastor Danilo Santana Santos, da Assembleia de Deus, por preconceito e discriminação religiosa. A apuração é do jornal Folha de S.Paulo.
Em fevereiro de 2024, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público, o pastor foi chamado para “desfazer” uma oferenda que havia sido deixada próximo à residência de fiéis de sua igreja, em Mauá, no ABC Paulista.
De acordo com a Promotoria, o pastor proferiu falas de intolerância e discurso de ódio ao se referir à oferenda como “obra do Diabo”, “imundície”, “sujeira do inferno”, “mal” e “desgraça”.
As cenas foram registradas em vídeo e resultaram em uma denúncia ao Disque 100, serviço do governo federal voltado para denúncias de violações de direitos humanos.
À polícia, a pessoa que registrou a denúncia afirmou que “a intolerância religiosa gera preconceito e malefícios para a sociedade”.
Pastor disse que apenas fez oração sobre objetos
Em sua defesa no processo, o pastor alegou que apenas “orou sobre os objetos deixados na via pública”, exercendo “seu direito à liberdade de crença religiosa”.
Ele declarou à Justiça que em momento algum ofendeu alguém ou utilizou expressões pejorativas contra qualquer religião, pois sua única intenção era afastar qualquer possibilidade de a “oferenda” ter sido feita para causar mal a alguém.
“A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição”, declarou na ação.
O juiz Paulo Campanella afirmou que o réu não se limitou a manifestar sua fé, mas “vilipendiou” um símbolo religioso da Umbanda, o alguidar (recipiente de barro usado para oferendas).
“Pelo contrário, ele ofendeu a outra religião, de forma pejorativa, referindo-se ao símbolo como ‘lixo’, ‘sujeira do inferno’, ’desgraça’, ‘obra do Diabo’ e ‘imundície’”, disse.
O magistrado ressaltou que descartar uma oferenda religiosa na rua não configura crime, “mas, sim, a manifestação de desrespeito, desprezo e humilhação à religião”.
O pastor foi sentenciado a um ano de reclusão em regime aberto, porém a pena foi substituída pela obrigação de prestar serviços comunitários pelo mesmo período. O religioso ainda pode recorrer.