segunda-feira, março 10, 2025
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Pastor é condenado por ‘vilipendiar’ oferenda da Umbanda

A Justiça de São Paulo condenou o pastor Danilo Santana Santos, da Assembleia de Deus, por preconceito e discriminação religiosa. A apuração é do jornal Folha de S.Paulo.

Em fevereiro de 2024, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público, o pastor foi chamado para “desfazer” uma oferenda que havia sido deixada próximo à residência de fiéis de sua igreja, em Mauá, no ABC Paulista.

De acordo com a Promotoria, o pastor proferiu falas de intolerância e discurso de ódio ao se referir à oferenda como “obra do Diabo”, “imundície”, “sujeira do inferno”, “mal” e “desgraça”.

As cenas foram registradas em vídeo e resultaram em uma denúncia ao Disque 100, serviço do governo federal voltado para denúncias de violações de direitos humanos.

À polícia, a pessoa que registrou a denúncia afirmou que “a intolerância religiosa gera preconceito e malefícios para a sociedade”.

Pastor disse que apenas fez oração sobre objetos

Em sua defesa no processo, o pastor alegou que apenas “orou sobre os objetos deixados na via pública”, exercendo “seu direito à liberdade de crença religiosa”.

Ele declarou à Justiça que em momento algum ofendeu alguém ou utilizou expressões pejorativas contra qualquer religião, pois sua única intenção era afastar qualquer possibilidade de a “oferenda” ter sido feita para causar mal a alguém.

“A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição”, declarou na ação.

O juiz Paulo Campanella afirmou que o réu não se limitou a manifestar sua fé, mas “vilipendiou” um símbolo religioso da Umbanda, o alguidar (recipiente de barro usado para oferendas).

“Pelo contrário, ele ofendeu a outra religião, de forma pejorativa, referindo-se ao símbolo como ‘lixo’, ‘sujeira do inferno’, ’desgraça’, ‘obra do Diabo’ e ‘imundície’”, disse.

O magistrado ressaltou que descartar uma oferenda religiosa na rua não configura crime, “mas, sim, a manifestação de desrespeito, desprezo e humilhação à religião”.

O pastor foi sentenciado a um ano de reclusão em regime aberto, porém a pena foi substituída pela obrigação de prestar serviços comunitários pelo mesmo período. O religioso ainda pode recorrer.

Via Revista Oeste

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