sexta-feira, maio 23, 2025
InícioDestaqueOEA critica Brasil por falhar na proteção a indígenas

OEA critica Brasil por falhar na proteção a indígenas

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), criticou a situação de vulnerabilidade dos povos indígenas no Brasil. O órgão disse haver descumprimento de recomendações existentes desde 2021. No relatório anual de 2024, recém-divulgado, a CIDH cita “graves falhas na proteção efetiva dos territórios indígenas”. Destaca, sobretudo, ameaças como garimpo ilegal, violência armada e omissão do Estado na demarcação de terras.

O documento alerta que os povos indígenas continuam entre os grupos mais impactados pelas desigualdades estruturais e pela falta de políticas públicas eficazes. Segundo a comissão, a criação do Ministério dos Povos Indígenas e o reforço de recursos para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não garantiram, na prática, a proteção contra invasões, violência e violações ao direito à terra.

OEA denuncia omissão estatal

A CIDH também condena o avanço da tese do marco temporal, que restringe o direito dos povos indígenas às terras ocupadas até a promulgação da Constituição, em 1988. Para a entidade, essa interpretação viola normas internacionais e interamericanas de direitos humanos, incluindo a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

“A insegurança jurídica sobre a posse de terras persiste, sobretudo diante da possibilidade de reintrodução do marco temporal, que limita as reivindicações e a titulação das terras em favor das comunidades indígenas”, afirmou ao jornal O Globo a advogada Roberta Clarke, relatora da CIDH para o Brasil.

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado inconstitucional o marco temporal em 2023, o Congresso seguiu na direção oposta. Uma semana depois da decisão do STF, o Senado aprovou uma lei favorável à tese. O presidente Lula da Silva vetou o projeto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. O impasse segue sob análise pelo STF.

Via Revista Oeste

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui