quarta-feira, outubro 2, 2024
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OAB vai apresentar PEC para garantir sustentações de advogados

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti vai ao Congresso Nacional na próxima semana apresentar, em nome da entidade, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para garantir a sustentação oral dos advogados nos tribunais, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto, que ainda não está finalizado, será entregue na esteira de o ministro Alexandre de Moraes, do STF, negar a sustentação em alguns casos. A OAB criticou o magistrado.

Conforme Simonetti, o “diálogo não foi capaz” de resolver a questão com o STF. Além disso, que a OAB foi até onde pode “em relação à salvaguarda do direito da advocacia fazer sustentação oral nos tribunais brasileiros”.

“Nós, todos unidos, na próxima semana, apresentaremos uma PEC no Congresso Nacional para que acabe de uma vez por todas essas discussões de o que vale mais é o regimento de um tribunal ou é o Estatuto da Advocacia, que é regido por uma lei federal”, disse durante um evento de advocacia em Bonito, no Mato Grosso do Sul.

Nos últimos meses, a entidade vem criticando Moraes por não permitir a sustentação oral em alguns julgamentos na Corte. Em novembro de 2023, depois que o episódio ocorreu, a OAB manifestou “preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa”.

Depois, um caso igual aconteceu no Tribunal Superior Eleitoral. Na ocasião, o magistrado disse que a “OAB vai lançar outra nota contra mim”. O ministro alega que os regimentos internos do STF e do TSE não permitem a apresentação de argumentos por parte dos advogados quando são analisados agravos, um tipo de recurso.

Contudo, a OAB argumenta que o Estatuto de Advocacia e uma lei de 2022 permitem, sim, a sustentação oral. No início de abril, aconteceu uma discussão entre o ministro e o advogado Alberto Toron, que disse que a lei mais recente deveria valer.

“Sabemos que o regimento interno desse egrégio Supremo Tribunal Federal veda a sustentação oral em agravos regimentais”, observou. “Porém, a lei 14.365 expressamente regulou a matéria de forma diferente. Ambas as leis tratam do mesmíssimo assunto. Só que uma é posterior a outra. E esse critério da cronologia deveria prevalecer.”

Na ocasião, Moraes interrompeu a fala do advogado, afirmando que se ele insistisse na tese em todos os casos parecidos, “nós realmente vamos complicar a questão”.

“Se toda vez agora que houver um agravo regimental, vossa excelência, sabendo que não há sustentação oral, vier à tribuna, nós realmente vamos complicar a questão”, disse. “Já é pacífica.”



Via Revista Oeste

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