O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, rejeitou o avanço de uma ação em que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) pedia autorização para divulgar conteúdos informativos sem ser punida por violação às restrições eleitorais. A decisão é desta terça-feira (28).
Nunes Marques não conheceu a ação, ou seja, não autorizou nem negou os conteúdos, apenas entendeu que a estatal não tem poder para fazer consultas à Corte. A base para o entendimento foi o trecho do Código Eleitoral que estabelece como competência do órgão “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político“.
Ministro entendeu que não é possível avaliar caso genericamente
O ministro também afirmou que não é possível analisar um pedido genérico de autorização para publicações, sem vinculação a materiais específicos que se pretende divulgar.
“Embora seja possível extrair da legislação e da jurisprudência elementos gerais aptos a orientar a distinção entre atividade jornalística e publicidade institucional, não se mostra viável estabelecer, em abstrato e de forma exaustiva, critérios capazes de antecipar o enquadramento jurídico de toda e qualquer publicação veiculada pela Agência Brasil”, diz a decisão.
Apesar da negativa, o magistrado sinalizou que pode permitir ações que tragam os conteúdos a serem analisados, para uma análise “à luz das circunstâncias do caso”, desde que não haja o formato de consulta.
- Jornalistas da EBC alegam censura do governo em remoção de 150 mil conteúdos
“Apagaço” na EBC gerou insatisfação de funcionários
A EBC promoveu um apagão inédito de mais de 150 mil conteúdos logo que começou o chamado “defeso eleitoral”, abrangendo diversas imagens e textos que foram substituídos por um aviso de página temporariamente indisponível. A decisão da presidente, Antonia Pellegrino, gerou indignação dos funcionários, que apontaram censura e interpretação equivocada da lei.
Pellegrino afirmou que seria “humanamente impossível” distinguir o que seria propaganda e o que seria conteúdo informativo, pelo que optou pela remoção em massa até que o TSE fixe parâmetros mais objetivos. Para o coletivo de funcionários “Valoriza EBC”, no entanto, a presidente parte de uma “falsa premissa” ao partir do pressuposto de que os conteúdos são irregulares.