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Moraes absolve e manda soltar acusado

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes absolveu e mandou soltar Jeferson Figueiredo. A Justiça mantinha o morador de rua preso desde 8 de janeiro de 2023 por suposto envolvimento nas manifestações na Praça dos Três Poderes.

Alexandre de Moraes admitiu que não havia provas suficientes de que Figueiredo estava no local com a intenção de agir contra o Estado Democrático de Direito. “Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo, contribuindo para a incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”.

Morador de rua só queria comida, diz advogado

O ministro decretou a prisão preventiva em 9 de janeiro de 2023, quando Jeferson se encontrava em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília. Ele estava acampado no local desde o dia 6. Dias depois, o morador de rua obteve o direito de responder o inquérito em liberdade condicional. Ele, no entanto, segundo o STF, descumpriu medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica. Por esse motivo, retornou à prisão em dezembro do mesmo ano. 

A defesa de Figueiredo argumentou principalmente que o acusado é morador de rua e andarilho. Acrescentou que o rapaz esteve no acampamento, no Quartel General do Exército, para um único objetivo: alimentar-se. O advogado explicou que Figueiredo soube da oferta de abrigo e comida gratuitos. 

No interrogatório policial, o réu também afirmou que foi “apenas pegar comida, pois reside na rua”. Depois de preso preventivamente, a Procuradoria-Geral da República o acusou principalmente de praticar crimes de incitação ao crime, associação criminosa e concurso material de crimes. Neste caso, refere-se a uma situação em que uma pessoa comete dois ou mais crimes distintos, por meio de mais de uma ação.

A denúncia considerava ainda a existência de “absoluta consciência e vontade” de aderir ao grupo de acampados e teria “incitado as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais”.

Via Revista Oeste

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