O inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar o ex-ministro da Justiça Anderson Torres por suposta omissão durante os atos do dia 8 de janeiro foi arquivado.
Na decisão, o procurador do caso, Carlos Henrique Martins Lima, alegou que, embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública, não se verificou, em relação a Anderson Torres, “uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos”.
Na data da invasão às sedes dos Três Poderes, ele era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. Torres chegou a ficar preso por quatro meses e ainda usa tornozeleira eletrônica.
Nas justificativas do MPF para o arquivamento, foi apontado que os órgãos de segurança estimavam baixa adesão ao movimento nos dias que antecederam os atos criminosos. E que houve “repentina mudança” no perfil de participantes na véspera do dia 8.
“Percebe-se que o secretário de Segurança não teve meios suficientes para impedir as graves consequências das invasões”, conclui o procurador.
No processo foram juntados documentos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional que apurou os ataques do dia 8 de janeiro. Os relatórios, segundo o MPF, não mostraram provas suficientes para incriminar o ex-ministro.
“Importante consignar que, embora o relatório da CPMI tenha concluído pelo indiciamento de Anderson Gustavo Torres, trata-se de documento que carrega em si, e legitimamente, viés político, visto ser fruto de trabalho de integrantes do Poder Legislativo, os quais visam, com sua atuação, atender expectativas do seu eleitorado”, diz o texto.
Apesar da decisão do Ministério Público, Torres continua sendo investigado em inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outro arquivamento
Recentemente, o Ministério Público Federal também arquivou o inquérito civil contra a delegada da Polícia Federal Marília Alencar, ex-subsecretária de inteligência de Anderson Torres, enquanto secretário de Segurança do Distrito Federal.
O arquivamento, porém, precisa ser homologado pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCRs) do próprio MPF.
“Ante o exposto, e por não vislumbrar qualquer outra medida a ser adotada por este órgão e, em contrário, por estar comprovada a inexistência de conduta tendente a facilitar ou promover ocorrência dos atos levados a efeito em 8 de janeiro de 2023, promovo o arquivamento do presente inquérito civil, sem prejuízo de que, sobrevindo novos elementos a respeito dos fatos investigados, sejam adotadas as providências pertinentes”, destaca a decisão do procurador da República Carlos Henrique Martins Lima.
Nota da defesa de Torrres
Em nota, a defesa do ex-ministro reiterou sua “confiança na Justiça”:
“A defesa do ex-ministro Anderson Torres confirma que o Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito civil que apurava responsabilidades sobre os episódios do 8 de janeiro de 2023.
É importante ressaltar que a independência funcional e o alto nível técnico do Ministério Público Federal foram decisivos para demonstrar a inocência do ex-ministro Anderson Torres, em relação aos lamentáveis atos do 8 de janeiro.
Reiteramos nossa confiança na Justiça e respeito às instituições”.
Compartilhe: