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Medicamentos têm menor reajuste médio desde 2018

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Os medicamentos terão o menor reajuste médio desde 2018, conforme a resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União. Embora o teto de reajuste tenha ficado em 5,06%, equivalente à inflação oficial acumulada em 12 meses, esse percentual só incidirá sobre cerca de 7% dos remédios.

O aumento não é automático e depende de as empresas farmacêuticas enviar o relatório de comercialização à CMED. Após essa fase, o reajuste na prática só é cobrado à medida que os estoques das farmácias forem repostos.

Como todos os anos, a resolução da Cmed divide os medicamentos em três níveis de reajuste, conforme o grau de concorrência. Os percentuais são os seguintes:

•      Nível 1: 5,06%;

•      Nível 2: 3,83%;

•      Nível 3: 2,6%.

Os remédios do nível 1, no entanto, só representam 7,8% do total de medicamentos. O nível 2 corresponde a 15%. O nível 3 representa 77,2%.

Ao considerar a série histórica, os percentuais de aumento para os remédios de nível 2 e 3 são os mais baixos desde 2018, quando o nível 2 ficou em 2,47% e o nível 3, em 2,09%. Em relação aos medicamentos de nível 1, o aumento de 5,06% é superior ao reajuste de 4,5% de 2024, mas inferior à alta de 5,6% em 2023.

Entenda o cálculo

O aumento nos preços de medicamento ocorre sempre em 31 de março de cada ano. A prática é regulamentada pela Lei 10.742/2003, que estabelece as diretrizes para a regulação de preços.

Para calcular o reajuste dos medicamentos, a Cmed considera primeiramente a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de março do ano anterior a fevereiro do ano atual. Para chegar aos três níveis de reajuste, o órgão pega o IPCA e considera os seguintes parâmetros:

•     subtração de um fator de produtividade (fator X);

•     acréscimo de fator de ajuste de preços relativos entre setores (fator Y);

•     acréscimo de fator de ajuste com base na concorrência dentro de um mesmo setor (fator Z), que mantém, reduz ou anula o desconto no fator X.

Divulgado todos os anos por meio de nota técnica, o fator de produtividade é estabelecido com base em projeções de ganhos de produtividade da indústria farmacêutica. Se houver previsão de queda no Índice de Produtividade do Trabalho do Setor Farmacêutico, o fator X deve ser igual a zero.

O fator Y representa custos de produção não medidos pelo IPCA, como tarifas de energia, variação cambial e preços de insumos. O fator Z corresponde a concorrência e custos não capitados pelo IPCA específicos de um setor.

O percentual de reajuste de cada medicamento é calculado pegando o IPCA em 12 meses até fevereiro (5,06% em 2025), subtraindo o fator X e somando os fatores Y e Z. Caso o fator X fique em zero, o fator Z também será zero.

No fim de janeiro, a Cmed já divulgou que houve ganho de produtividade de 2,459% de 2024 para 2025. No fim de fevereiro, o órgão informou que o fator Y ficou negativo em -0,70904 e, portanto, ficará em 0 para este ano.

Usado para classificar os medicamentos em níveis 1, 2 e 3, o nível Z é definido da seguinte forma:

•     Nível 1: medicamentos em mercados mais competitivos e sem desconto do Fator X;

•     Nível 2: medicamentos em mercados moderadamente concentrados, com desconto de 50% do Fator X;

•     Nível 3: medicamentos em mercados muito concentrados, com desconto integral do Fator X.

 

Via Agência Brasil

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