O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas, as chamadas “bets”, de alíquota fixa. O texto tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação.
Entre os trechos vetados, está o que previa a isenção de Imposto de Renda para ganhos de até R$ 2.112 em apostas. Já a autorização para cassinos online – que chegou a ser retirada do texto pelo senado, mas voltou durante análise da Câmara – foi mantida pelo presidente.
A nova lei determina expressamente a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.
Do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.
Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde; entre outras destinações expressas na lei.
A sanção do presidente ainda explica que haverá regulamentação do Ministério da Fazenda para estabelecer requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa.
Estas autorizações estarão condicionados à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, de alguns itens: atendimento aos apostadores e ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.
A Lei determina ainda que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.
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