O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que concede indulto de Natal a presos. A medida, entretanto, não beneficia aqueles que foram condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como é o caso de réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Até agora, o STF condenou 30 executores dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Além de abolição violenta do Estado democrático de Direito; eles também respondem pelos crimes de associação criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O indulto foi publicado em edição do Diário Oficial da União de sexta-feira (22). Também não serão beneficiados pelo ato:
- condenados por violência contra a mulher;
- condenados por crimes hediondos;
- condenados por tortura;
- chefes de facções criminosas e pessoas.que participaram “de forma relevante em organização criminal”;
- condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
- condenados por tráfico de drogas;
- pessoas que estejam em Regime Disciplinar Diferenciado ou em presídios de segurança máxima;
- pessoas que fecharam acordo de delação premiada.
O indulto de Natal, na prática, significa o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. O ato é comum, adotado todos os anos. Em 2019, o STF entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o decreto de indulto da forma como quiser.
*com informações de Elijonas Maia e Thais Arbex, da CNN
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