O presidente Lula (PT) entregou 88 certidões criminais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo de registro de sua candidatura à reeleição. O volume supera em 13 vezes a média de 6,75 documentos apresentados pelos outros quatro candidatos à Presidência.
Os registros foram consultados pelo Poder360 no DivulgaCand às 14h deste sábado (08). O número de documentos apresentados pelo petista é bem superior ao dos demais nomes analisados. Romeu Zema (Novo) entregou 12 certidões, seguido por Samara Martins (UP), com 6, Renan Santos (Missão), com 5, e Hertz Dias (PSTU), com 4.
A média foi calculada considerando apenas essas 4 candidaturas e pode mudar até o encerramento do prazo para registro, em 15 de agosto.
A documentação eleitoral de Lula reúne certidões das Justiças Federal e Estadual, tanto de 1º quanto de 2º graus. Também consta um documento criminal relacionado ao foro por prerrogativa de função. A exigência permite à Justiça Eleitoral verificar a situação jurídica dos candidatos e identificar eventuais processos, condenações ou circunstâncias que possam afetar a elegibilidade.
Ter um processo em andamento não impede, automaticamente, o registro de uma candidatura. Quando isso ocorre, o candidato precisa apresentar documentos atualizados sobre a tramitação do caso ou sobre eventual cumprimento de pena. Essa é a razão de parte significativa das 88 certidões entregues por Lula.
A legislação eleitoral determina a apresentação de certidões da Justiça Federal e Estadual de 1º e 2º graus vinculadas ao domicílio eleitoral. Lula tem domicílio eleitoral em São Bernardo do Campo (SP).
Há ainda uma exigência específica para autoridades com foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Nesses casos, são solicitadas certidões dos tribunais competentes. Lula também apresentou esse documento.
O registro de candidatos à Presidência e à Vice-Presidência é analisado diretamente pelo TSE. Após a distribuição do processo, um ministro relator avalia a documentação, as condições de elegibilidade e possíveis causas de inelegibilidade.
Se não houver questionamentos capazes de alterar o registro, o relator pode tomar a decisão individualmente. Em caso de contestação, o processo pode ser levado ao plenário. O Ministério Público Eleitoral também pode se manifestar, apresentar impugnação ou recorrer.
A situação já foi diferente para Lula em 2018. Naquele ano, a Justiça Eleitoral rejeitou sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, depois de o petista ter sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro na 2ª instância. O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação em 2021.
Pelo calendário das eleições de 2026, os pedidos de registro, inclusive aqueles que forem impugnados, precisam estar julgados e ter as decisões publicadas até 14 de setembro. A data ocorre 20 dias antes do 1º turno, marcado para 4 de outubro.