O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, já acumula cinco decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinaram a remoção de conteúdos publicados por ele em pleno ano eleitoral. As decisões envolvem a divulgação de fatos falsos ou sem lastro, informações descontextualizadas, uso de deepfake e conteúdos produzidos ou manipulados por IA sem identificação.
As decisões foram tomadas antes do início oficial da propaganda eleitoral e envolvem três ministros responsáveis pela análise da propaganda no TSE: André Mendonça, Nunes Marques e Estela Aranha.
O caso mais recente envolve a RP 0601093-32. Mendonça determinou a retirada de uma publicação por uso de inteligência artificial sem a devida identificação. As regras eleitorais exigem que conteúdos sintéticos ou manipulados por IA informem de forma explícita, destacada e acessível o uso da tecnologia.
Na RP 0601089-92, Nunes Marques analisou o uso de deepfake por Lindbergh para divulgar um fato considerado falso. A decisão apontou que a identificação do uso de IA não autoriza, por si só, a divulgação de informação falsa.
Outras três decisões tratam da ausência de sustentação factual nas publicações. Na RP 0600965-12, André Mendonça identificou “imputação factual grave”, descontextualizada e sem lastro. Na RP 0600935-74, também sob relatoria de Mendonça, a publicação apresentava uma afirmação categórica sobre um fato aparentemente inexistente e sem lastro.
A quinta decisão, na RP 0600539-97, foi proferida pela ministra Estela Aranha. O caso envolveu conteúdo considerado falso ou gravemente descontextualizado e sem lastro, com determinação de remoção.