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Lindbergh aciona STF contra Zambelli

A bancada do PT na Câmara ingressou nesta quinta-feira, 11, com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar a Mesa Diretora a afastar Carla Zambelli (PL-SP) do mandato. 

A iniciativa ocorre um dia depois de o plenário rejeitar a cassação da parlamentar, que atualmente está presa na Itália, depois de sair do Brasil em decorrência da sua condenação a 10 anos por suposta invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Carla Zambelli
A deputada deixou o país depois de ter sido condenada a 10 anos de prisão | Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), afirmou que a ação também inclui o caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o qual foi condenado na ação de suposta tentativa de golpe.

Para o petista, a Câmara está descumprindo uma determinação explícita do ministro Alexandre de Moraes, do STF: “É inadmissível que a Câmara tenha uma bancada de foragidos”.

“Olha, nós estamos entrando agora, nesse momento, com o mandado de segurança dirigido ao ministro Alexandre Moraes, sobre os casos da Carla Zambelli e do Ramagem”, declarou. “Para nós é um absurdo que a Câmara tenha uma bancada de deputados foragidos. Três deputados (em referência a Eduardo Bolsonaro).”

Processo de Zambelli é arquivado na Câmara

Na noite de quarta-feira 10, a esquerda sofreu um revés com a votação que pedia a perda de mandato de Zambelli. Ao todo, eram necessários 257 votos para cassar Zambelli. A base governista, no entanto, só conseguiu 227 — número insuficiente para aprovação da perda de mandato. Outros 170 deputados foram contrários e 10 se abstiveram.

Ao analisar a derrota, o petista disse que a decisão do plenário foi uma consequência direta da decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de não cumprir a determinação judicial.

“Era papel da Mesa e do presidente da Câmara, Hugo Motta, ter declarado imediatamente o afastamento”, alegou. “Aquela cena lamentável que a gente teve aqui ontem poderia ter sido evitada.”

Lindbergh citou o artigo 55 da Constituição, que prevê perda de mandato sem necessidade de votação plenária quando houver condenação definitiva em certas condições.

“Na condenação da Carla Zambelli, tem uma decisão expressa”, citou. “Ela tem duas condenações transitadas em julgado. O ministro Alexandre Moraes deixa claro que, por ela não ter como exercer o mandato, pela pena superior a quatro anos e pela perda de direitos políticos, ela tem que ser afastada.”

Sobre Ramagem, afirmou: “A mesma coisa acontece no caso do deputado”.

Via Revista Oeste

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