Início Destaque ‘liberdade de expressão’ para anular condenação de Feliciano

‘liberdade de expressão’ para anular condenação de Feliciano

0

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques reverteu a condenação do deputado Marco Feliciano (PL-SP) por críticas à atriz transexual Viviany Beleboni em 2015. O magistrado decidiu com base principalmente no princípio da liberdade de expressão.

A Justiça de São Paulo havia condenado o deputado a pagar R$ 100 mil por danos morais a uma entidade da sociedade civil que representava a atriz. Conhecida por sua performance de Jesus crucificado durante a 19ª Parada Gay, Viviany Beleboni entrou na Justiça contra diversas figuras públicas, incluindo o deputado Feliciano. A motivação da atriz teria sido, sobretudo, as várias manifestações contra ela nas redes sociais e em discursos.

Feliciano: “Debochar da Igreja pode?

Em sua apresentação em público, Viviany tentou simbolizar o sofrimento da comunidade LGBT explorando a figura de Jesus na cruz. A iniciativa da atriz, no entanto, provocou reações intensas em diversos grupos da sociedade.  Parlamentares evangélicos e católicos foram às tribunas para fazer discursos críticos.

Na ocasião, Feliciano disse: “Imagens que chocam, agridem e machucam. Isto pode? É liberdade de expressão, dizem eles. Debochar da fé na porta de uma igreja pode? Colocar Jesus num beijo gay pode? Enfiar um crucifixo no ânus pode?”

O deputado perguntou também: “Despedaçar símbolos religiosos pode? Usar símbolos católicos como tapa sexo pode? Dizer que sou contra tudo isso não pode? Sou intolerante, né?” Na decisão, Nunes Marques afirmou primeiramente que a liberdade de expressão não pode permitir discurso de ódio. 

Argumentou, no entanto, que esse não foi o caso da declaração de Feliciano. “Por não identificar no caso os excessos caracterizadores do discurso discriminatório, entendo que o reclamante não desbordou do exercício legítimo da liberdade de expressão”.

Via Revista Oeste

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile