A 15ª Vara Cível de Brasília negou nesta terça-feira (28) uma ação do PT contra o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) por chamar o partido e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “ladrões” durante sessões da CPMI do INSS, que investigava descontos ilegais de benefícios de aposentados.
A legenda pedia uma indenização por danos morais. Segundo o PT, o deputado afirmou, de forma “sabidamente falsa”, que a agremiação e o presidente estariam envolvidos no esquema bilionário.
“Vossas Excelências estão preocupadas com as punições a esses ladrões que, aliás, são liderados pelo governo Lula. Aquele que foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, e descondenado por quem, agora, arrogou-se o direito de fazer a investigação do INSS, que é o Supremo Tribunal Federal”, disse Van Hattem no dia 20 de agosto de 2025.
“O estouro das contribuições foi justamente sob o [governo] Lula… Aí dizem que ‘o Lula descobriu [o esquema] e foi investigar’. Não, não, não. Se o Lula descobriu, ele mandou roubar mais, porque ficaram mais de dois anos nessa roubalheira até, finalmente, ter uma investigação”, afirmou o deputado durante a sessão do dia 26 de agosto de 2025.
Na sentença, a juíza de direito Delma Santos Ribeiro reconheceu que imputar crimes e utilizar o termo “ladrão” é uma conduta reprovável. “A fala não é aceitável, em especial quando desprovida de provas concretas ou de condenação penal capaz de respaldar o alegado”, escreveu.
Contudo, a magistrada concluiu que não seria possível desvincular as falas da atuação política do deputado, sendo inviável afastar a inviolabilidade garantida pela Constituição, sob pena de restringir o livre exercício do mandato.
Ela reforçou que o ambiente da CPMI foi marcado por embates intensos e trocas de acusações entre diferentes espectros políticos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a imunidade em plenário exclui a responsabilidade civil, independentemente da conexão direta com o mandato.
O processo foi extinto e o PT foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Ainda cabe recurso.