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Justiça multa Prefeitura de SP em R$ 25 mi por não ofertar aborto

Uma decisão liminar da Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo pague R$ 25 milhões em multa por não garantir alternativas para o aborto previsto em lei em gestações acima de 22 semanas, diante do encerramento do serviço no Hospital Vila Nova Cachoeirinha.

A juíza Simone Casoretti afirmou que, durante 497 dias, entre 22 de janeiro de 2024 e 2 de junho de 2025, o município deixou de atender vítimas de estupro e não ofereceu encaminhamento a outras unidades, conforme relatado pela Defensoria Pública. A citou 15 casos registrados de mulheres não atendidas.

Segundo a magistrada, houve “desobediência institucional reiterada com nítido desprezo pelos direitos fundamentais como a saúde e a dignidade das mulheres vítimas de violência sexual“, afirmou Simone Casoretti. Ela ressaltou que a multa diária busca assegurar a proteção desses direitos.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes | Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo

Os recursos arrecadados com a sanção serão destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e deverão financiar projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de estupro, além de promover o acesso ao aborto.

Por meio de nota, a prefeitura informou que recorrerá da decisão quando for notificada e declarou que “entende que as decisões técnicas feitas por médicos e profissionais da saúde devem prevalecer sobre questões ideológicas”. Acrescentou que atualmente o procedimento de aborto legal segue disponível nos hospitais Cármino Caricchio, Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Mário Degni.

Aborto de bebês de 5 meses é previsto em lei

O artigo 128 do Código Penal prevê a não punição de abortos praticados por médicos em casos de gravidez resultante de estupro. O procedimento precisa ser autorizado pela gestante ou, quando incapaz, seu representante legal. Não é exigida decisão judicial nem boletim de ocorrência — basta a declaração da mulher.

Em 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 2.378, que proibia médicos de realizarem a assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas decorrentes de estupro. O procedimento consiste na introdução de cloreto de potássio ou lidocaína no coração do bebê, por meio de uma agulha, de modo a parar os batimentos cardíacos da criança antes de retirá-la, morta, do útero.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a resolução do CFM em maio do mesmo ano. A ação judicial contra o conselho teve autoria do Psol.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária proíbe o uso de substâncias que causem parada cardíaca em animal consciente, pois a aplicação direta de materiais como cloreto de potássio causa dor intensa e sofrimento, sendo considerada um método cruel. O procedimento é crime de maus-tratos, previsto no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais.

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Método empregado para o aborto acima de 22 semanas é doloroso e aplicado sem anestesia | Foto: Divulgação/CFM

As 22 semanas de gestação equivalem a cinco meses e meio. Nessa fase, o bebê já tem todos os órgãos formados, assim como suas mãos, pés e até unhas. Como os ossos dos ouvidos já estão completos, e a audição está em fase de adaptação, a criança é capaz de escutar vozes do lado de fora da barriga.

No Brasil, o crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal. A pena pode ser de seis a dez anos de reclusão, em caso de “estupro simples”, oito a 20 anos em caso de estupro de vulnerável e superior a dez anos em caso de lesão grave ou morte em decorrência do crime. A pena máxima é de 30 anos.



Via Revista Oeste

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