sexta-feira, novembro 22, 2024
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Justiça Militar condena coronel da reserva que xingou colegas no 8 de janeiro

A Justiça Militar condenou o coronel da reserva do Exército Adriano Camargo Testoni por ter xingado colegas de corporação durante os atos de 8 de janeiro, em Brasília.

Por quatro votos a um, os juízes da 1ª instância da Justiça Militar entenderam que ele cometeu injúria. A pena foi fixada em um mês e 18 dias de detenção, em regime aberto. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM).

As ofensas foram feitas em vídeos compartilhados em grupos de WhatsApp. Depois da repercussão, um outro vídeo que circulou em grupos de mensagens mostrou Testoni pedindo desculpas pelo que disse e afirmando que fez as afirmações no calor do momento.

O Comando do Exército havia demitido o militar em janeiro, depois do episódio. Ele exercia cargo comissionado no Hospital das Forças Armadas (HFA).

Na gravação, o coronel diz que se sente envergonhado de ser militar. “Vergonha de ter passado 35 anos na caserna e ver agora o povo ser achincalhado, bombardeado; e os filhos da p** da nossa Força devem estar com o c* tomando uísque em casa no domingo.”

Testoni ainda citou nominalmente alguns generais do Exército, que foram colegas de turma na Academia Militar das Agulhas negras (Aman) e disparou outras palavras de baixo calão.

“As expressões dirigidas aos mencionados Oficiais Generais se resumem a palavras de baixo calão, intercalados por ofensas ao Alto Comando do Exército e pronunciamentos generalizados acerca do descontentamento da posição tomada (ou não tomada) pelo Exército”, diz a decisão.

“As declarações do réu demonstram que estava ciente do que estava fazendo, muito embora assegure que saiu de si em razão da situação de sua esposa”, afirmaram os juízes, na sentença.

O coronel argumentou no processo que teve uma “explosão impensada” por causa da ação da Polícia Militar em reprimir os atos. Ele estava junto de sua esposa, que teriam sidos pegos de surpresa com a explosão de bombas de gás lacrimogêneo.

Os juízes também disseram que a liberdade de expressão não é absoluta, e pode ser limitada.

“Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e pode ser limitada quando esbarrar na garantia constitucional da proteção à honra e/ou à intimidade individual”, disse o colegiado da Justiça Militar.

“A própria sociedade, para além do sistema jurídico que rege as relações humanas, impõe limites de aceitação para a proteção da dignidade e da honra do indivíduo e, no âmbito de atuação do Direito Penal Militar, não seria diferente, ainda mais quando se trata de proteção à Instituição de Estado, como é o dever dos militares federais, relativamente às Forças em que servem”.

A CNN entrou em contato com a defesa do coronel, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.

Via CNN

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