sexta-feira, junho 6, 2025
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Justiça do Rio de Janeiro manda soltar o cantor MC Poze do Rodo

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus nesta segunda-feira, 2, ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo. A polícia deteve o rapaz na última quinta-feira, 29. O Judiciário, contudo, mandou revogar a prisão temporária e determinou que ele cumpra medidas cautelares em liberdade.

Até a noite desta segunda, MC Poze seguia sob detenção no presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó. A medida se mantinha em razão de a Secretaria de Administração Penitenciária não ter notificado o presídio quanto à decisão do magistrado.

Justiça considera prisão desnecessária

O desembargador Peterson Barroso Simões, da Segunda Câmara Criminal, avaliou que a prisão não se justificava. Segundo ele, a investigação não demonstrou a necessidade da medida extrema. Na decisão, Simões criticou principalmente a forma como a Polícia Civil do Rio conduziu a prisão. O magistrado apontou sobretudo indícios de irregularidades, incluindo o uso de algemas e uma exposição midiática considerada desproporcional.

O desembargador também destacou que MC Poze já respondeu a processo semelhante no passado e foi absolvido em duas instâncias. Para ele, o foco da repressão deveria ser, desse modo, os chefes de facções criminosas, e não “um jovem que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada dia”.

Cantor deve cumprir restrições; entenda

Apesar da liberdade, MC Poze terá que seguir as seguintes medidas cautelares:

  • Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
  • Não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito deste habeas corpus;
  • Permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato caso seja necessário;
  • Proibição de mudar-se de endereço sem comunicar ao Juízo;
  • Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos neste inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho;
  • Obrigação de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo originário

“Decisão serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”, afirmou o advogado do cantor, Fernando Henrique Cardoso Neves.

Via Revista Oeste

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