A ex-deputada federal Joice Hasselmann teve dois recursos barrados pela Justiça de Pernambuco em uma ação que a condenou a pagar R$ 20 mil ao ex-presidente da Embratur Gilson Machado. Durante uma entrevista, a então deputada afirmou que Gilson Machado teria usado seu cargo para alavancar sua banda, a Forró da Brucelose.
Nas decisões publicadas nesta terça-feira (4), o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Alberto Nogueira Virgínio, nega o envio do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado entendeu que não há elementos suficientes para o processamento.
Juiz entendeu que seria necessário avaliar as falas novamente, o que é vedado
No recurso ao STF, a ex-deputada alega imunidade parlamentar e diz que suas falas estariam protegidas pela liberdade de expressão. Para a decisão, a discussão sobre os dois princípios demandaria um novo exame das falas, e o Supremo já estabeleceu, por meio de uma súmula, que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.
Já na tentativa de levar o caso ao STJ, Hasselmann apontou para um acórdão parecido que negou a existência de dano moral e falta de indícios de que as falas teriam afetado a reputação do parlamentar. A decisão apontou para outra súmula, dessa vez do STJ, que estabelece que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
Gilson ganhou direito a indenização após recorrer
A derrota da ex-deputada ocorreu após um recurso da defesa de Gilson. Na primeira instância, houve o entendimento de que as falas consistiriam em direito legítimo à crítica política em meio à divergência entre duas pessoa públicas. Para a 6ª Câmara Cível, porém, a garantia não cobriria as manifestações, uma vez que ocorreram fora do Congresso Nacional e sem conexão com o cargo, além de ser provável que causaram danos, por conta da repercussão da entrevista.
No dia 22 de julho, a vitória foi de Joice. A juíza Vivian Lins Cardoso Almeida, da 17ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente uma ação movida pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) por ter sido chamada de “uma grande farsa” e “santa do pau oco”. A magistrada entendeu que a manifestação pode ser considerada áspera, mas que integra o contexto da crítica política.
A Gazeta do Povo entrou em contato com as defesas de ambas as partes. O espaço segue aberto para manifestação.
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Recursos passam por filtragem dupla, mas ainda pesam no volume de casos dos tribunais superiores
Apesar dos nomes diferentes, os mecanismos possuem funções parecidas. No recurso especial, se discute a interpretação das leis, que cabe ao STJ. Já no recurso extraordinário, o foco é a análise da interpretação da Constituição, de competência do STF.
Os recursos extraordinário e especial passam por um duplo filtro, sendo avaliados tanto no tribunal de origem quando no de destino. Apesar do nome, os mecanismos têm sido utilizados em larga escala, o que vem gerando demanda por endurecimento dos requisitos. No último dia 15 de julho, a Câmara aprovou um projeto de lei que regulamenta o chamado filtro de relevância no STJ. Com isso, o recurso especial só chega aos gabinetes se houver a discussão de “questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo”.