O juiz Aylton Cardoso, da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, ordenou que o advogado criminalista Cleydson Lopes deixasse o celular e fosse revistado antes de uma audiência no Tribunal de Justiça, na quinta-feira 23. O magistrado também solicitou reforço de segurança policial durante a sessão.
A Ordem dos Advogados do Brasil considerou as medidas como “absurdas” e conseguiu a revogação das determinações do juiz, conforme relatório da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ.
OAB contesta a decisão do juiz
“O juízo determinou a restrição à publicidade da audiência, bem como vedou o ingresso na sala de audiências com aparelhos de telefonia celular ou qualquer equipamento eletrônico que permita o registro audiovisual particular”, diz um trecho do documento elaborado pela seccional da OAB.
O órgão cita ainda que o juiz impôs “o acautelamento dos telefones e equipamentos em cartório e revista e busca pessoal prévia ao ingresso na sala de audiências”.
Os representantes da OAB/RJ se posicionaram de forma contrária a Aylton Cardoso, “dado o absurdo do fundamento da decisão proferida, uma vez que inexistia justo motivo ou razão legal para o procedimento invasivo de revista e busca pessoal”.
Para o órgão, o celular é um instrumento de trabalho e de uso pessoal, o qual não pode ser violado sem ordem legal e específica para esse fim.
Em outra audiência, o clima já estava hostil
A ação do magistrado ocorreu dois meses depois de um confronto entre ele e o advogado. Naquela ocasião, Cleydson Lopes gravava a audiência com seu celular, quando Aylton Cardoso ordenou que ele interrompesse a gravação, a pedido de uma promotora do Ministério Público do Estado.
O advogado argumentou que o Código de Processo Civil lhe garantia o direito de registrar as audiências e que, por analogia, o mesmo se aplicaria ao Código de Processo Penal (CPP). Contudo, o juiz argumentou que a analogia não era aplicável, pois poderia expor as testemunhas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência sobre o tema. Em decisão de 2018 (HC 428.511), a Corte esclareceu que, depois da Lei nº 11.719/08, que modificou o CPP, a gravação audiovisual para o registro de depoimentos é obrigatória, não opcional.