quarta-feira, maio 14, 2025
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Juiz acusado de furtar imagem sacra é aposentado compulsoriamente pelo TJ-RJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por maioria dos votos, aplicar aposentadoria compulsória ao juiz João Carlos de Souza Correa. A medida foi tomada durante sessão do Órgão Especial. 

A acusação contra o magistrado envolve o furto de uma imagem sacra em um antiquário da cidade de Tiradentes, em Minas Gerais. A peça, avaliada em R$ 4 mil, desapareceu em 2014. Câmeras de segurança registraram o momento em que ele deixou o local com o objeto. As imagens se espalharam pelas redes sociais e permitiram sua identificação.

Mesmo afastado da função, o juiz continuará com todos os vencimentos e benefícios garantidos. A aposentadoria compulsória representa a sanção administrativa mais severa prevista para membros da magistratura. O caso teve início em 2021, com a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A denúncia partiu do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Durante a sessão, o relator do processo, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, sugeriu uma punição mais leve. Defendeu a aplicação de pena de censura, por considerar que o prazo legal para punição criminal já havia se esgotado. Baseou seu posicionamento em precedente do Superior Tribunal de Justiça. A proposta, no entanto, não foi acatada.

A desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo apresentou voto divergente. Propôs a aposentadoria compulsória e convenceu a maioria dos integrantes do colegiado. A posição dela prevaleceu e resultou no afastamento do magistrado.

Defesa de juiz pretende reverter a pena por meio de recurso

Por meio de nota, a defesa de João Carlos de Souza Correa se manifestou. Ressaltou que ele atua na magistratura há mais de 30 anos e construiu uma trajetória pautada pela ética. Afirmou que a condenação se baseou em uma interpretação distorcida dos fatos e das provas. Rejeitou a acusação, classificando-a como injusta e improcedente. A defesa ainda destacou que a decisão não é definitiva e que o juiz confia na reversão da pena em grau de recurso.

“A condenação se amparou em interpretação equivocada dos fatos e das provas apresentadas”, diz a nota. “Não se trata de decisão definitiva. O magistrado se considera vítima de uma acusação improcedente e injusta e confia que será absolvido em grau de recurso.”

Via Revista Oeste

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