A Justiça Federal absolveu, nesta quarta-feira, 4, o piloto preso em dezembro do ano passado com cerca de 400 quilos de cocaína em um avião monomotor, em Penápolis, no interior de São Paulo. O homem respondia por tráfico interestadual de drogas.
O juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, considerou ilegal a prova obtida na abordagem. “A existência da droga no avião não valida o procedimento de busca forçada no avião”, alegou o magistrado. “É imprescindível que existisse uma suspeita fundada prévia, justificada, para a própria abordagem.”
Com a absolvição, a Justiça revogou a prisão preventiva e colocou o piloto em liberdade. Na sentença, o juiz também acusou o Ministério Público de cometer falhas na operação.
“A acusação desmereceu a necessidade de comprovar as fundadas suspeitas da busca veicular”, afirmou a sentença. “Ao confiar na condenação em razão do flagrante, promoveu apenas provas de relevância mínima, trazendo para depoimento testemunhas que apenas presenciaram a apreensão da droga, mas que nada sabiam sobre a origem e o percurso criminoso, ou ainda sobre as diligências prévias realizadas.”
Piloto tinha histórico de tráfico internacional de cocaína e outras drogas
A Secretaria da Segurança Pública da Bahia acusa o piloto de liderar um grupo criminoso no Amazonas. A organização atua com transporte aéreo de entorpecentes e consultoria aeronáutica. Em 2018, ele foi alvo de um mandado de prisão por tráfico internacional de drogas e passou a figurar na lista da Interpol.
O caso ocorreu em 16 de dezembro. O avião decolou de Mato Grosso do Sul e pousou em uma pista clandestina de Penápolis (SP). O helicóptero Águia, da Polícia Militar, interceptou o monomotor.
Durante a abordagem policial, o piloto confessou que transportava cocaína. A aeronave era proveniente de Aquidauana (MS). Havia um carro no local para receber a droga, mas o motorista o abandonou e fugiu.