Início Geral iPhones para desembargadores: TJMA suspende edital

iPhones para desembargadores: TJMA suspende edital

0

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta segunda-feira, 10, o edital que previa a aquisição de 50 iPhones 16 Pro Max para desembargadores da Corte. Segundo o órgão, a suspensão é temporária e tem como objetivo realizar adequações no processo. Não ficou claro, porém, se o edital voltará a tramitar depois das alterações.

O termo de referência elaborado pelo TJMA estabelece que a aquisição tem como objetivo garantir a comunicação e o trabalho dos magistrados, além de prever reposição em casos de defeitos ou de nomeação de novos desembargadores.

O documento também destacava a exigência de especificações técnicas, como tela de 6,9 polegadas, câmera de até 48 MP, 8GB de memória RAM e armazenamento interno de 256GB. Na loja oficial da Apple, um aparelho com essas especificações custa R$ 12,4 mil.

A contratação seria realizada por meio de pregão eletrônico, com critério de menor preço e formação de ata de registro de preços. Isso permitiria a adesão de outros órgãos interessados. O valor total estimado era de R$ 573,3 mil com os recursos provenientes do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário.

Compra de iPhones não geraria custo adicional, alega TJMA

O TJMA afirmou que a compra não representa um benefício pessoal aos desembargadores, mas uma “ferramenta de trabalho avançada e essencial”. A aquisição estava prevista no orçamento do Poder Judiciário e, segundo o tribunal, não geraria custo adicional.

De acordo com o TJMA, a escolha do modelo de smartphone se baseia na “padronização da infraestrutura tecnológica do Judiciário”. A Corte justificou a necessidade dos dispositivos para a participação em reuniões, sessões e audiências on-line.

O fornecimento dos celulares deveria ocorrer em até 45 dias depois da emissão da ordem de fornecimento, com entrega na sede do TJMA, em São Luís, capital do Maranhão. O contrato teria duração de 12 meses.

A suspensão ocorreu depois de o TJMA publicar um esclarecimento sobre o edital, informando que a compra não era obrigatória e que apenas garantiria a possibilidade de aquisição pelo menor preço registrado durante a vigência da ata de registro de preços.

Via Revista Oeste

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile