quinta-feira, novembro 14, 2024
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Fux manda proibir apostas com recursos do Bolsa Família

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o governo federal adotar imediatamente medidas para impedir o uso de recursos de programas assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em apostas on-line, conhecidas como bets.

Na decisão, com data da última terça-feira, 12, Fux diz se tratar de uma medida de “proteção especial” e também manda o governo aplicar regras previstas em uma portaria federal — a portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas/Ministério da Fazenda (SPA/MF) número 1.231, de 31 de julho de 2024 — que vedam a publicidade de sites de aposta voltada a crianças e adolescentes.

Sobra proibição do uso de recursos de programas sociais para apostas, Fux estabeleceu que “sejam implementadas medidas imediatas de proteção especial que impeçam a participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congêneres, até a conclusão do julgamento de mérito das referidas Ações Diretas de Inconstitucionalidade”.

Audiência pública sobre bets, no STF
Audiência pública no STF | Foto: Gustavo Moreno/STF

A decisão foi tomada em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Solidariedade. O ministro é o relator dessa ação.

Para decidir, o ministro se fundamentou em informações obtidas durante audiência pública realizada na terça-feira 12 sobre as bets e a Lei Federal 14.790, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de dezembro do ano passado, que liberou as apostas.

“As manifestações realizadas pelos diferentes atores na audiência pública apresentaram evidências dos relevantes e deletérios impactos atualmente em curso (i) da publicidade de apostas na saúde mental de crianças e adolescentes, e (ii) das apostas nos orçamentos familiares, particularmente de pessoas beneficiárias de programas sociais e assistenciais, configurando, portanto o fumus boni iuris da alegação de proteção insuficiente conferida pela Lei n. 14.790/2023″, escreveu o ministro.

Segundo ele, “verifica-se que o atual cenário de evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora, que deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual”.

Leia a decisão de Luiz Fux, na íntegra.

Via Revista Oeste

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