sexta-feira, novembro 22, 2024
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Fux interrompe julgamento de decisão de Zanin contra a desoneração

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) na sexta-feira 26 e interrompeu o julgamento da decisão do ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios.

O julgamento começou na sexta-feira no plenário virtual do STF (onde não há debate, mas apenas o voto escrito ou a indicação de acompanhar ou divergir do relator) e outros quatro ministros haviam votado para confirmar a decisão de Zanin: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Ex-advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e indicado ao Supremo pelo petista, Zanin atendeu a um pedido do governo e derrubou a desoneração. A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinada pelo próprio Lula.

Para o governo, a lei que prorrogou a desoneração é inconstitucional porque não demonstrou o impacto financeiro da medida. O ministro considerou que, sem essa indicação, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

Na ação, o governo pediu que, em vez de sorteio do relator, Zanin fosse o escolhido para o processo porque ele já relata outra ação, apresentada pelo Novo, que contesta a medida provisória (MP) do governo que estabeleceu a reoneração.

Ação de Lula e decisão de Zanin contra desoneração geram críticas e reação

desoneração da folha de pagamento
Zanin, indicado por Lula ao STF, afirmou que a lei da desoneração é inconstitucional | Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) anunciou na sexta-feira que vai entrar com um recurso (agravo) contra a decisão de Zanin. Segundo ele, a lei que prorrogou a desoneração não é inconstitucional e o governo erra ao decidir uma questão política no Judiciário.

“Afiro, como presidente do Senado, que esta premissa não é verdadeira. A lei que foi aprovada prevê de maneira muito clara, categórica e material a estimativa orçamentária e financeira exigida pelo artigo 113, tanto para a desoneração dos 17 setores, quanto para a desoneração dos municípios. Portanto, esse requisito invocado pela AGU não procede”, afirmou Pacheco em entrevista coletiva.

O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, Joaquim Passarinho (PL-PA), também criticou a medida, assim como o autor da lei da desoneração, Efraim Filho (União-PB).

Via Revista Oeste

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