O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) saíram em defesa do candidato à Presidência pelo Missão, Renan Santos, após o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restringir temporariamente a campanha do presidenciável. A decisão suspendeu a participação de Renan em debates, os repasses e gastos de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a propaganda eleitoral em perfis digitais não informados dentro do prazo à Justiça Eleitoral.
Flávio se manifestou nas redes sociais após a divulgação da decisão. O senador afirmou esperar que Renan consiga restabelecer sua candidatura e relacionou o episódio ao bloqueio das redes sociais do ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Espero que o candidato Renan Santos restabeleça sua candidatura. O Presidente Jair Bolsonaro está com suas redes sociais bloqueadas há mais de um ano e a censura não pode mais ser banalizada no Brasil!”
Espero que o candidato Renan Santos restabeleça sua candidatura.
O Presidente @jairbolsonaro está com suas redes sociais bloqueadas há mais de um ano e a censura não pode mais ser banalizada no Brasil! pic.twitter.com/7yTme3GNTB
Zema também criticou a decisão. O candidato do Novo afirmou discordar de Renan em diversos pontos, mas questionou a medida adotada por Toffoli.
“Discordo em muitos pontos do Renan, mas o que o Toffoli acaba de fazer é um absurdo. Não ficarei calado por ser um concorrente. O buraco é muito mais embaixo”
Em outra publicação, Zema ampliou a crítica ao STF e afirmou que decisões como a de Toffoli representam um risco para a democracia.
“Não existe democracia que se sustente dessa forma, com um supremo já desgastado por diversas decisões, inquéritos e ESQUEMAS que só mancham a instituição e o Brasil mundo afora. Chega de intocáveis”
Discordo em muitos pontos do Renan, mas o que o Toffoli acaba de fazer é um absurdo.
Não ficarei calado por ser um concorrente. O buraco é muito mais embaixo.
Não existe democracia que se sustente dessa forma, com um supremo já desgastado por diversas decisões, inquéritos e…
A decisão foi tomada após Toffoli apontar que a campanha de Renan informou à Justiça Eleitoral 16 perfis utilizados para propaganda somente em 19 de agosto, 12 dias depois do pedido de registro da candidatura, apresentado em 7 de agosto.
Segundo o ministro, ao menos um dos perfis informados posteriormente tinha cerca de 2,4 milhões de seguidores e já veiculava propaganda eleitoral. A decisão registra ainda que a conta aparecia nas recomendações de outros candidatos.
Toffoli considerou que a comunicação tardia dos perfis poderia afetar a fiscalização da propaganda e o funcionamento dos sistemas de recomendação das plataformas. No documento, o ministro afirma que a omissão das informações pode representar “indício de fraude à lei”.
O relator determinou a suspensão da propaganda eleitoral digital da chapa em endereços não informados tempestivamente. Também suspendeu os repasses do FEFC e os gastos com recursos já recebidos. O Missão recebeu R$ 3,3 milhões do fundo para a disputa.
A participação de Renan em debates também foi suspensa. A ordem alcança debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. Em caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 50 mil por ato.
Missão prepara recurso
A campanha pretende apresentar um mandado de segurança ao TSE para tentar reverter as restrições. Kim Kataguiri, coordenador da área econômica da campanha, classificou a decisão como ilegal e desproporcional e afirmou que todas as contas utilizadas por Renan foram posteriormente informadas à Justiça Eleitoral.
Renan Santos. Foto: Reprodução do Youtube
O deputado também questionou a decisão monocrática e afirmou que a campanha pretende buscar a análise do caso pelos demais ministros do TSE.
Enquanto aguarda a análise do recurso, a campanha deve concentrar parte das atividades em ações presenciais e na mobilização de apoiadores.
Importante: a decisão é cautelar e determina as restrições “até ulterior decisão nestes autos”. Portanto, ela não equivale, por si só, a uma decisão definitiva de indeferimento do registro de candidatura.