Teresina - Piauí sexta-feira, 12 de junho 33°C
Destaque / Política

Fachin defende decisões de Moraes consideradas parciais na Itália

Fachin defende decisões de Moraes consideradas parciais na Itália

O Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu nesta sexta-feira (12) a atuação do ministro Alexandre de Moraes na condução do julgamento da ex-deputada brasileira Carla Zambelli. Em uma nota oficial, a Corte se posiciona após a divulgação dos termos em que a justiça da Itália cancelou a extradição da brasileira, apontando suspeição do magistrado.

De acordo com o posicionamento (leia abaixo na íntegra), assinado pelo presidente Edson Fachin, o processo se deu com “observância da Constituição”, do “devido processo legal e do contraditório, com abertura à possibilidade de “ampla defesa” e compromissos do Estado brasileiro com os acordos internacionais de que participa.

Em decisão cujo inteiro teor foi conhecida nesta quinta-feira (11), a justiça italiana incluiu, entre os motivos da decisão que anulou a extradição de Carla Zambelli, a parcialidade do arbítrio de Moraes. Na prática, a Corte Italiana de Cassação reconheceu que a brasileira não teve o direito de ser julgada com imparcialidade no Brasil — garantia que estaria presente não apenas na jurisprudência italiana, mas também nas Convenções Europeias.

“Deve-se considerar que os requisitos de imparcialidade e de distanciamento do juiz constituem não apenas uma condição essencial de equidade do processo, mas uma das garantias fundamentais que integram o núcleo duro do direito de defesa”, disse a decisão.

Em sua nota, Fachin declarou que o STF recebeu com preocupação os termos em que a justiça italiana negou a extradição da ex-parlamentar, citando a cooperação entre os dois países e o que chamou de “deferência” do Brasil aos outros países em seus respectivos pedidos de extradição.

Confira a íntegra da nota do STF:

O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.

No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.

A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.

Brasília, 12 de junho de 2026.

Ministro Luiz Edson Fachin

Presidente do Supremo Tribunal Federal

Fonte

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados.