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Entidade pede prisão domiciliar para general Augusto Heleno

O Movimento Advogados de Direita Brasil divulgou uma carta aberta em que reivindica a concessão imediata de prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno Ribeiro Pereira, de 78 anos. Atualmente, o ex-ministro de Bolsonaro está custodiado por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O documento, dirigido “à sociedade civil, às instituições da República e aos organismos de proteção aos direitos humanos”, apresenta um conjunto de argumentos jurídicos e médicos que justificam a substituição da prisão convencional de Augusto Heleno pelo regime domiciliar.

“Laudos médicos já colacionados aos autos, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, informam que, em janeiro de 2025, firmou-se diagnóstico de demência mista, de etiologias Alzheimer e vascular, em estágio inicial, sobreposto a antecedentes de transtorno depressivo e de transtorno misto ansioso-depressivo”, informaram. “Trata-se de condição neurológica e psiquiátrica que demanda acompanhamento contínuo, rotina assistida, ambiente estável e suporte familiar, sob pena de agravamento do quadro, perda progressiva de autonomia e comprometimento global da saúde.”

O general Augusto Heleno, em foto no período de 2007 e 2009, em que era chefe do Comando Militar da Amazônia | Foto: Reprodução/X
O general Augusto Heleno, em foto no período de 2007 e 2009, em que era chefe do Comando Militar da Amazônia | Foto: Reprodução/X

A condição, afirmam os advogados, exige ambiente estável, rotina assistida e suporte familiar contínuo — fatores considerados incompatíveis com o encarceramento tradicional.

“Um idoso acometido por enfermidade degenerativa e vulnerabilidades clínicas não pode ser tratado como instrumento de demonstração de força”, afirmou o Movimento Advogados de Direita Brasil.

Histórico institucional de Augusto Heleno

General Augusto Heleno foi ministro-chefe do GSI no governo de Jair Bolsonaro | Foto: Carolina Antunes/PR

A carta destacou que o general dedicou mais de quatro décadas ao serviço público militar, ingressando no Exército em 1966 e alcançando o posto de general de quatro estrelas. Atuou até 2011 em funções de Estado e, posteriormente, assumiu cargos institucionais no governo federal, incluindo o de ministro do Gabinete de Segurança Institucional.

“Antes de qualquer debate jurídico ou político, há um homem (…) reconhecido por seus pares, que hoje enfrenta não apenas o peso da idade, mas uma condição clínica que exige cuidado, prudência e respeito à sua dignidade”, afirmou o documento. 

O Movimento Advogados de Direita Brasil argumentou que o caso preenche requisitos previstos na legislação brasileira para a concessão de prisão domiciliar em hipótese humanitária. São mencionados:

  • Constituição Federal: garante dignidade humana, integridade física e proteção especial ao idoso;
  • Lei de Execução Penal: autoriza custódia domiciliar quando o estado de saúde assim exigir;
  • Estatuto do Idoso: estabelece prioridade na preservação da vida e da saúde de pessoas idosas; e
  • Código de Processo Penal: prevê substituição da prisão preventiva por domiciliar quando o preso for idoso ou apresentar doença grave.

Para o grupo, manter Augusto Heleno em custódia tradicional significaria “negar o pacto civilizatório” que orienta a atuação do Estado. “A prisão domiciliar humanitária, quando cabível, não é concessão política; é cumprimento da Constituição.”

O movimento ainda afirmou que o caso ultrapassa a esfera técnica e exige resposta moral e institucional, sugerindo que a manutenção da prisão representa risco concreto à saúde do general.

“Há um limite civilizatório que não pode ser ultrapassado — e esse limite está sendo alcançado”, ressaltou o movimento. “Que a História registre quem se calou diante do risco de uma tragédia anunciada.” 

O documento reforçou que o pedido não se trata de privilégio, mas de aplicação das normas de proteção ao idoso e ao vulnerável. Os advogados ainda pedem que instituições e autoridades a reconhecerem a necessidade de substituição imediata da prisão, sob o argumento de que a preservação da saúde do custodiado é dever constitucional.

“Nenhuma disputa ou narrativa autoriza relativizar a proteção do idoso doente”, salientaram. “A Constituição não admite exceções quando o que está em jogo é a vida, a saúde e a dignidade.”

Via Revista Oeste

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