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Consultoria do Senado diz que urgente regulamentar streamings

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Uma nota técnica elaborada pela Consultoria do Senado recomendou a aprovação de uma regulamentação para o mercado de vídeo sob demanda, o que inclui streamings como Netflix, Max e Prime Video. Atualmente, pelo menos dois projetos sobre o tema estão parados na Câmara. A apuração é do portal Poder360.

De acordo com o documento, a criação de uma lei para o tema é “urgente e necessária”.

O parecer destaca que o segmento de VoD (video on demand, em inglês) não está sujeito às normas e tributações aplicadas a concorrentes diretos, como as operadoras de TV por assinatura. Também aponta que o setor já está consolidado no Brasil.

“Trata-se de um mercado maduro, em rápida evolução, que avança, inexoravelmente, sobre a audiência da TV aberta e a base dos usuários dos serviços de TV por assinatura”, disse o estudo.

Atualmente, há uma lacuna na lei no que se refere às obrigações das plataformas de streaming e às entidades responsáveis pela fiscalização. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) chegou a criar três instruções normativas para o setor, mas sem força de lei.

Não há diretrizes claras sobre o percentual de imposto que essas empresas devem pagar ou sobre a quantidade mínima de títulos nacionais que devem disponibilizar – diferentemente das operadoras de TV por assinatura, que possuem regras definidas.

A nota da Consultoria do Senado destaca dois pontos principais que deverão ser debatidos pelos parlamentares.

O primeiro é a chamada “cota de catálogo”, que prevê um número mínimo (seja em horas ou em quantidade de títulos) de produções brasileiras nos serviços de streaming.

O segundo ponto trata da tributação que seria aplicada às plataformas.

“A definição dessas questões é fundamental tanto para as empresas que exploram o mercado de VoD quanto para toda cadeia de produção audiovisual nacional”, afirma o documento.

Projetos sobre regulamentação de streamings na Câmara

Atualmente, dois projetos de lei sobre o tema aguardam andamento na Câmara dos Deputados.

O PL 8.889 de 2017, de autoria de Paulo Teixeira (PT-SP) e sob relatoria de André Figueiredo (PDT-CE), teve um parecer apresentado em 13 de maio de 2024, mas desde então aguarda votação no plenário da Casa.

Um dos principais pontos da proposta define a cota de catálogo com base na quantidade de horas de conteúdo. O texto prevê um aumento gradual até que, no mínimo, 10% das horas disponibilizadas sejam de produções nacionais.

A medida impacta os streamings, já que muitas plataformas possuem séries e minisséries que, apesar de serem classificadas como um único título, acumulam diversas horas de duração.

Principais pontos do projeto:

  • Tributação: alíquota progressiva de até 6% sobre a receita bruta anual gerada no Brasil, dependendo do faturamento das empresas de streamings;
  • Desconto: até 30% do valor devido poderá ser abatido por meio da aquisição de direitos ou pela produção e coprodução de obras audiovisuais brasileiras independentes;
  • Cota de catálogo: inicialmente, 2% do total de horas de conteúdo deverá ser de produções nacionais, aumentando progressivamente até alcançar 10%. Metade desse percentual precisa ser de produções independentes;
  • Destaque para conteúdos nacionais: as plataformas deverão dar visibilidade às produções brasileiras para garantir maior alcance ao público;
  • Representação no Brasil: empresas estrangeiras deverão manter um representante legal fixo no país;
  • Fiscalização: caberá à Ancine regulamentar e supervisionar o setor.

Alíquotas propostas para a tributação:

  • 0% para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões;
  • 1% para aquelas com receita entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões;
  • 3% para receitas entre R$ 78 milhões e R$ 300 milhões;
  • 6% para empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões anuais.

A Consultoria do Senado criticou a proposta de taxação, argumentando que a alíquota máxima prevista no projeto é superior à recomendada pelo grupo de trabalho do Ministério da Cultura.

“Importante notar que a alíquota máxima de 6% é 50% mais elevada do que a recomendada pelo GT-VoD, de 4%, para a mesma faixa de incidência da contribuição”, diz o documento.

Via Revista Oeste

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