O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou nesta terça-feira (4) a juíza Gabriela Hardt por dois anos do cargo. Entre 2018 e 2019, a magistrada atuou como juíza substituta do ex-juiz Sergio Moro, na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), responsável pelos processos da operação Lava Jato.
Desde 2024, Hardt é alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) por suspeitas de irregularidades na homologação do acordo entre Ministério Público Federal (MPF), a Petrobras e autoridades dos Estados Unidos.
O acordo previa a criação de uma fundação privada, financiada com recursos de multas aplicadas pela Lava Jato, que chegariam a R$ 2 bilhões. Os gestores do fundo seriam os membros da força-tarefa.
O conselheiro Rodrigo Badaró, relator do caso, votou para reconhecer que a magistrada “praticou infração disciplinar consistente de grave violação de deveres funcionais” ao dar o aval para o acordo da fundação.
Badaró defendeu a punição por disponibilidade por dois anos. Essa sanção disciplinar afasta temporariamente o magistrado de suas funções. Durante esse período, o juiz fica proibido de exercer outras atividades remuneradas, mas continua a receber um salário proporcional ao seu tempo de serviço.
Todos os conselheiros acompanharam o entendimento do relator quanto à aplicação da sanção, mas houve divergência em relação ao período de afastamento.
A conselheira Jaceguara Dantas da Silva sugeriu que Hardt fosse afastada por um ano. O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e outros dois conselheiros seguiram a posição de Jaceguara.
Durante seu voto, Fachin enfatizou que não estava em discussão “a grossa corrupção que foi apurada pela Operação Lava Jato”. “O que está em discussão é que não se combate irregularidade cometendo irregularidade, os fins não justificam os meios”, ponderou o presidente do conselho.
A defesa da magistrada destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o acordo. “Agora, toda vez que houver a anulação de uma homologação judicial vai se abrir um PAD aqui?”, questionou a advogada Ana Luiza de Oliveira.
Subprocurador diz que juíza “ficou doente pela perseguição que sofreu”
O subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá defendeu a rejeição do processo disciplinar contra Gabriela Hardt. Para ele, a magistrada não foi a responsável pela criação da fundação, tendo apenas homologado o acordo.
“A grande maioria da instituição achou que fosse uma péssima ideia dos colegas, não porque fosse ilegal, mas porque os colegas assumiriam compromissos que, na minha visão, não seriam adequados para membros do Ministério Público, disse o subprocurador.
“Desafio, senhor presidente [Edson Fachin], que me apontem um ato de movimentação de valores por decisão da juíza. Não há… Esses valores só foram movimentados por decisão do Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.
Araújo Sá disse que a juíza “ficou doente pela perseguição que sofreu” em meio a apuração sobre sua conduta. Ele ressaltou que o CNJ não pode ser a instituição responsável por fazer “uma vingança contra os juízes”.
“Hardt errou no exercício legítimo da jurisdição, essa juíza não tem nada, nenhum vício, nenhum desvio de finalidade, nenhum comprometimento que possa autorizar uma imputação disciplinar e uma sanção de disponibilidade de 2 anos”, destacou.