A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata de trechos da Lei Complementar 224/2025, que estabeleceu um corte linear de 10% em incentivos e benefícios fiscais federais, como o IPI, o PIS e a Cofins.
Segundo a CNI, a norma cria uma bitributação ao impedir que empresas aproveitem créditos tributários de insumos que passaram a ser reonerados. A nova regra, publicada em 26 de dezembro de 2025, impõe tetos de gastos tributários e regras de governança para as renúncias de receitas da União.
A entidade afirma que a demora em uma decisão pode comprometer a competitividade de setores inteiros, afetando a formação de preços e gerando insegurança jurídica para as empresas, que hoje respondem por cerca de 34,8% da arrecadação de tributos federais.
- Quatro em cada 10 indústrias preveem aumento do endividamento nos próximos meses
No mérito da ação, a CNI pede que o STF declare o parágrafo 7º, do artigo 4º, da LC 224/2025 inconstitucional, assegurando às indústrias o direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, PIS e Cofins sempre que houver tributação efetiva na operação anterior. O pedido, apresentado no dia 30 de julho, é relatado pela ministra Cármen Lúcia.
A entidade argumenta que, na prática, o dispositivo fez com que o fornecedor passasse a recolher o tributo efetivamente. No entanto, a lei mantém a proibição para que o adquirente (a indústria que compra o insumo) utilize o crédito desse tributo pago na etapa anterior.
Para a CNI, isso rompe a unidade funcional do regime de não cumulatividade previsto na Constituição Federal, que garante que o montante cobrado em operações anteriores seja compensado nas etapas seguintes.
Impactos econômicos e “efeito cascata”
A CNI sustenta que a medida impõe um ônus financeiro ao setor produtivo. Em termos práticos, o comprador suporta o valor do imposto embutido no preço do fornecedor e, ao vender seu produto, é obrigado a pagar o tributo integral novamente, sem direito a qualquer compensação.
“Os contribuintes cujas receitas estão sujeitas ao regime não cumulativo estruturam seus negócios sob a perspectiva de que o ônus suportado na operação anterior será neutralizado na seguinte, de maneira a ‘compensar’ o aumento das alíquotas das contribuições e evitar o efeito cumulativo inerente a tributos indiretos como o PIS e a Cofins”, apontou a confederação.
De acordo com a CNI, esse fenômeno resulta em “tributação em cascata” — IPI incidindo sobre IPI e PIS/Cofins sobre PIS/Cofins já pagos —, o que é expressamente vedado pela Constituição.
Além disso, a CNI contesta a justificativa da lei, que se baseia na redução de benefícios fiscais. A confederação sustenta que uma isenção situada no meio da cadeia produtiva não é um benefício fiscal real, mas sim um diferimento da exigência tributária.
Segundo a peça jurídica, estudos técnicos indicam que a isenção em etapas intermediárias pode, inclusive, aumentar a arrecadação total do fisco devido à perda de créditos nas etapas subsequentes.