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Cashback do Imposto de Renda: consulta começa em 8 de julho

Cashback do Imposto de Renda: consulta começa em 8 de julho

A Receita Federal informou que abrirá a consulta ao lote especial do Imposto de Renda em 8 de julho. Os valores serão depositados no dia 15 do mesmo mês. O benefício consiste em um cashback destinado a trabalhadores que tiveram IR retido na fonte em 2024, mas não enviaram a declaração em 2025 por não se enquadrarem entre os contribuintes obrigados a declarar.

A expectativa é que cerca de 4 milhões de brasileiros sejam contemplados, com um crédito médio de R$ 125 por beneficiário, sendo R$ 1.000 o maior valor previsto. No total, estima-se cerca de R$ 500 milhões pagos no lote especial.

Segundo o site oficial do Ministério da Fazenda, “a Receita Federal elaborará uma declaração no modelo simplificado, que passará pelas etapas regulares de processamento. O contribuinte poderá consultar as informações, solicitar o cancelamento ou apresentar retificação, quando necessário”. 

Como consultar o cashback do IRPF?

A partir do dia 8 de julho é possível realizar a consulta automática ao cashback do Imposto de Renda. O processo é simples, similar ao passo a passo feito para consultar a restituição do IRPF tradicional. Veja:

  1. Acesse o site oficial da Receita Federal;
  2. Clique em “Meu Imposto de Renda”;
  3. Em seguida, acesse o menu “Serviços”;
  4. Logo após, selecione a opção “Consultar Minha Restituição”;
  5. Continue em “Iniciar”;
  6. Informe o número de CPF, data de nascimento e ano referente a restituição– 2025.
Site oficial da Receita Federal, onde será possível acessar o lote especial do IR. (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

De acordo com o Fisco, o documento gerado pelo site será uma declaração do IRPF tradicional, constando o valor em aberto. 

Quem tem direito a restituição automática do Imposto de Renda?

Conforme consta no site oficial do governo, “o sistema da Receita Federal identificará automaticamente pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas que não enviaram declaração em 2025 porque não estavam entre os contribuintes obrigados. Caso haja valor a restituir, o pagamento será feito automaticamente. O crédito será depositado diretamente na conta vinculada ao Pix com chave CPF do contribuinte.”.

Entretanto, é necessário seguir algumas regras. São elas:

  • Estar com o CPF em situação regular (sem dívida ou outra pendência);
  • Estar com dados bancários atualizados, como chave Pix vinculada ao CPF;
  • Não ter restrição junto à Receita Federal.

Vale destacar que o “cashback do Imposto de Renda” refere-se ao ano-base de 2024. Assim, valores relativos ao calendário de 2025 e 2026 só serão pagos no ano que vem.

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