O senador Carlos Viana (Podemos-MG) anunciou na manhã desta terça-feira, 25, que vai protocolar ainda hoje um projeto de lei para revogar “os dispositivos da Lei n° 14.197, que abriram espaço para interpretações amplas, imprecisas e desproporcionais no Código Penal”. Isso beneficiaria diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro e todos os condenados pelo 8 de janeiro, com efeito semelhante ao de uma anistia.
Sancionada em 2021 por Bolsonaro, essa lei incluiu, no Código Penal, os crimes contra o Estado Democrático de Direito, como atentado à soberania, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Na postagem, o senador não especifica quais artigos seriam revogados, mas afirma que a intenção é corrigir a injustiça a que estão sujeitos Bolsonaro e os réus do 8 de janeiro. “Sim, isso alcança quem já foi injustamente atingido por interpretações que foram além dos fatos: muitos brasileiros envolvidos nos episódios de 8 de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro, e qualquer cidadão que no futuro pudesse ser alvo das mesmas distorções. É uma medida de justiça, coragem e responsabilidade legislativa”, escreveu.
Carlos Viana diz que lei permitiu excessos
No post, o senador justificou: “O Parlamento não pode assistir a excessos. Leis penais precisam de clareza, limites e respeito absoluto à Constituição. A revisão desses artigos devolve segurança jurídica, impede abusos interpretativos e restabelece o equilíbrio que o país perdeu”.
Ele também disse que pediu urgência na tramitação do projeto. O texto ainda não está disponível no site do Senado. “O Senado precisa de 27 assinaturas para que a votação aconteça imediatamente. E agora o país saberá quem quer corrigir injustiças e quem prefere mantê-las”, declarou.
O senador também disse que a revisão da norma é forma de cumprimento do “papel do Senado”. “Quando o uso da lei ultrapassa limites razoáveis, o Parlamento tem obrigação
constitucional de intervir. Silêncio institucional só alimenta abusos. O país precisa de freios, não de medo.”
Em tese, se aprovado, o projeto tem potencial para anular parcialmente as condenações dos réus do 8 de janeiro. Um dos princípios do Direito Penal é de do abolitio criminis, o qual estabelece que, quando um fato deixa de ser crime (com a revogação da lei), os processados ou condenados por ele deixam de ser punidos, mesmo que haja trânsito em julgado.
Alcance do projeto
No caso das penas mais altas, os réus foram condenados por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. Os dois primeiros crimes estão previstos na Lei n° 14.197/2021
A Lei n° 14.197/2021, cujos dispositivos Viana pretende revogar, revogou a Lei da Segurança Nacional (Lei n° 7.170/1983), que disciplinava tentativas de golpe de Estado.
Por meio da assessoria, o senador informou que é necessário revisar a lei, “porque esses dispositivos sustentaram as acusações mais amplas e as penas mais desproporcionais dos últimos anos. Houve interpretações que não se sustentam à luz da legalidade estrita. Era inevitável revisá-los.”
Viana afirma, ainda, que quem cometeu crime de dano, comprovadamente, não será alcançado pela lei. “Crimes de dano, violência, incitação, organização criminosa e depredação continuam puníveis. O que sai do sistema são dispositivos usados para ampliar penas além do razoável, atingindo pessoas que não cometeram esses atos”, explicou.
O parlamentar ainda afirma que o Congresso não precisa de autorização do STF para legislar. “O Senado legisla. O STF julga. Esta é a divisão constitucional. O Parlamento não precisa pedir autorização para corrigir uma lei mal construída. Quem discordar terá de justificar por que prefere manter distorções”, declarou.