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Bolsonaro deve ficar entre 4 e 6 anos em regime fechado

O ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão, deve permanecer em regime fechado por um período mínimo que varia entre aproximadamente quatro anos e seis anos, segundo análises de dois advogados consultados por Oeste.

Os juristas Mateus Silveira e Euro Bento Maciel Filho explicaram as regras legais que determinam a progressão de regime e analisaram as possibilidades existentes, com base na Lei de Execuções Penais (LEP) e nos porcentuais previstos para progressão de regime.

A pena total recebida por Bolsonaro se divide entre reclusão e detenção. Desses 27 anos e 3 meses, cerca de 25 anos correspondem à reclusão, modalidade que permite começo em regime fechado, enquanto os anos restantes se referem a detenção, que só pode começar em regime aberto ou semiaberto. Maciel Filho explicou que, por determinação do Código Penal, quando há condenações simultâneas por reclusão e detenção, o cálculo da progressão deve ser feito apenas sobre a pena de reclusão.

A lei estabelece que a progressão depende de dois requisitos: cumprimento de uma fração mínima da pena e boa conduta carcerária. Como os crimes imputados ao ex-presidente não são classificados como hediondos, dois porcentuais podem ser aplicados: se a Justiça entender que os crimes não envolveram violência ou grave ameaça contra pessoa, Bolsonaro poderá pedir progressão depois do cumprimento de aproximadamente 16% da pena de reclusão. Nesse caso, seriam pouco menos de quatro anos. Porém, se prevalecer o entendimento de que houve violência ou grave ameaça, o porcentual sobe para 25%. A partir dessa fração, Bolsonaro poderia solicitar a progressão depois de cerca de seis anos.

Silveira seguiu a interpretação mais rigorosa. Ele afirmou que, “aplicando-se as regras da LEP, em torno de seis anos e nove meses, ou seja, 25% da pena, o ex-presidente poderia progredir do regime inicial fechado”. Em sua projeção, isso ocorreria aproximadamente em 2032. Ele observou que a progressão exige também “boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento prisional”.

Tanto Silveira quanto Maciel Filho explicaram que, se houver trabalho ou estudo na prisão, a pena pode ser reduzida por remição, mecanismo legal que diminui a pena em razão dessas atividades.

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Entrada da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde o ex-presidente Jair Bolsonaro iniciou o cumprimento de condenação imposta pela 1ª Turma do STF | Foto: Divulgação/PF

Bolsonaro não deve ir à Papuda

Moraes determinou que o cumprimento da pena ocorra na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal. Bolsonaro está preso em uma sala especial de cerca de 12 metros quadrados, com banheiro, frigobar, televisão, ar-condicionado e janela. Segundo a decisão, essa medida também levou em conta o “alto risco de fuga” e a violação da tornozeleira eletrônica.

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Ilustração que mostra a planta da sala da Superintendência da Polícia Federal onde o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre pena imposta pela 1ª Turma do STF | Foto: Reprodução/Redes sociais

Os advogados foram perguntados sobre a possibilidade de transferência para a Penitenciária da Papuda. Silveira afirmou que isso seria possível do ponto de vista legal, mas acrescentou não acreditar na mudança. Segundo ele, a estrutura do sistema prisional comum não atenderia a condições específicas de segurança e de saúde do ex-presidente. Maciel Filho também considerou a transferência improvável, a não ser em caso de “intercorrência”, como mau comportamento ou desrespeito às autoridades.

Outra dúvida envolve a prisão domiciliar. Os dois advogados ressaltaram que ela não integra o sistema de progressão de regimes. A prisão domiciliar só pode ser aplicada em situações muito específicas previstas em lei, como doença grave que torne o encarceramento inviável. Para Silveira, se a saúde de Bolsonaro permanecer estável, “a pena deve ser cumprida em estabelecimento prisional regular ou, no caso do ex-presidente, em ala de Estado Maior”.

Via Revista Oeste

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